Exame genético de Exoma - Plano de saúde deve custear? Saiba tudo, aqui

Exame genético de Exoma - Plano de saúde deve custear? Saiba tudo, aqui

Exame genético de Exoma - Plano de saúde deve custear? Saiba tudo, aqui

 

O Exame genético de Exoma é o mais eficiente teste da medicina diagnóstica laboratorial para doenças genéticas causadas por mutações gênicas, ou seja, por mutações na sequência do DNA. Ele permite testar, de uma só vez, simultaneamente, TODOS os cerca de200.000 exons dos mais de 20.000 genes humanos.

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o Exame, alegando que o quadro clínico do paciente não se enquadra em DUT constante do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, basta que haja prescrição do médico para que o paciente se submeta ao sequenciamento, sendo ilegal qualquer negativa ofertada pelo plano de saúde.

 

Confira uma decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu a um paciente o direito de que o seu plano de saúde custeasse o O Exame genético de Exoma:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – Autor que apresenta atraso no desenvolvimento psicomotor e vários problemas de saúde – Inicial instruída com relatório médico que prescreve exame genético de sequenciamento de Exoma para confirmação de diagnóstico – Negativa fundada na alegação de que o quadro clínico do paciente não se enquadra em DUT constante do rol de procedimentos da ANS – Descabimento – Súmula 102 do TJSP - Evidentes os prejuízos à saúde e vida do autor em se aguardar o regular trâmite da ação – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

 

Vale ressaltar que essa decisão não foi exclusiva, veja outras que garantiram o direito de outros pacientes:

 

PLANO DE SAÚDE – Exame Genético de Sequenciamento Completo do Exoma e Terapia Comportamental para tratamento e diagnóstico de Transtorno de Neurodesenvolvimento - Negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS e no contrato - Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação da Súmula n. 96 do TJSP – Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Tutela provisória deferida para impor à agravante o custeio do exame (Exoma) indicado ao autor – Manutenção – Procedimento prescrito pelo médico que assiste o paciente e que visa o correto diagnóstico relativo da patologia que aflige a criança – Alegação de que o procedimento não está incluído no rol da ANS – Afastamento – Aplicação da Súmula 102, TJSP - Risco de grave dano igualmente evidenciado – Recurso desprovido.

 

Como já dito em outros artigos deste site, o plano de saúde pode decidir quais enfermidades cobrirá, mas nunca os meios necessários para a sua cura, cabendo essa decisão somente ao médico que acompanha o paciente.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado exame, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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