Exame de sequenciamento genético deve ser custeado pelo plano de saúde.

Exame de sequenciamento genético deve ser custeado pelo plano de saúde.

Justiça determina que plano de saúde dê cobertura ao exame de sequenciamento de exoma.

 

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no último dia 22/02, um plano de saúde foi condenado a custear o exame de seqüenciamento de exoma.

 

A negativa se deu pelo fato de o procedimento não estar previsto no rol da ANS, o que é abusivo, pois, conforme sempre é explicado pelo advogado Elton Fernandes, especialista em saúde, o rol não é um limite do que deve ser coberto, e sim, uma referência.

 

Havendo prescrição do médico para que o paciente realize o exame, é ilegal qualquer negativa ofertada pelo plano de saúde.

 

Acompanhe a decisão:

 

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INTERESSE DE AGIR – DEMANDA QUE VISA A CONSTRANGER OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DAR COBERTURA A EXAME SOLICITADO POR MÉDICO – NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, PARA REMOVER A CONTROVÉRSIA – EMPREGO DA AÇÃO ADEQUADA A ESSE PROPÓSITO – PRELIMINAR AFASTADA PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO DE EXOMA - PROCEDÊNCIA BEM DECRETADA - ABUSIVIDADE RECONHECIDA – ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - INADMISSIBILIDADE – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NÃO PODE INTERFERIR NA INDICAÇÃO FEITA PELO MÉDICO – TJSP, SÚMULA 96 – DEVER DE A RÉ AUTORIZAR E CUSTEAR REFERIDO EXAME – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

 

Negar que um paciente realize um exame por genético é impedir o acesso aos avanços da medicina, limitando o contrato de forma ilegal, posto que não permite que os beneficiários tenham acesso à melhores tratamentos.

 

Acompanhe outras decisões neste sentido:

 

Plano de saúde. Recusa de cobertura de exame dito experimental, e não regulado pela ANS. Exame de sequenciamento genético "NGS" para diagnóstico preciso de câncer de mama. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Indicação do exame e tratamento adequado cabe ao médico especialista. Precedentes. Recusa que não configura mero dissabor cotidiano, abalando psicologicamente a autora. Danos morais configurados. Valor arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da seguradora ré desprovido. Recurso da autora provido. 

 

Plano de saúde - Recusa de cobertura de exame não regulado pela ANS - Sequenciamento genético "Exoma" - Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Abusividade configurada - Indicação do exame e tratamento adequado cabe ao médico especialista – Precedentes – DANO MORAL - Recusa que não configura mero dissabor cotidiano, abalando psicologicamente o autor - Danos morais configurados - Valor majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – ASTREINTES - O valor da multa cominatória não faz coisa julgada, podendo ser revistos a qualquer momento caso se revele insuficientes ou excessivos - Recurso da seguradora ré desprovido, do autor parcialmente provido.

 

Vale lembrar que não importa se o plano de saúde é novo ou antigo, ou se é coletivo, individual, ou empresarial, incluindo o seguro saúde, pois todas as modalidades devem custear o exame genético.

 

Sendo assim, com o relatório médico em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), a fim de obter uma decisão que determine a cobertura do exame.

 

Procure sempre um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

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