Exame de PET-CT (Pet-Scan) deve ser coberto pelo plano de saúde

Exame de PET-CT (Pet-Scan) deve ser coberto pelo plano de saúde

 Pacientes conseguem na Justiça o direito de realizar o exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT)

 

Negar a realização de um exame por estar "fora das diretrizes" da ANS é uma conduta comum dos planos de saúde. Porém, o advogado Elton Fernandes, professor de Direito e advogado especialista em saúde, lembra que esta é uma conduta abusiva, e os pacientes devem ir atrás de seus direitos na Justiça, já que nestes casos é bastante alta a chance de obter tal direito, sem precisar gastar com os exames.

 

São inúmeras as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a favor dos pacientes, garantindo a realização do PET-CT, como podemos ver:

 

Plano de saúde – Autora portadora de neoplasia – Indicação de exame PET-SCAN – Recusa da apelante – Descabimento – A negativa de cobertura colocou em risco a saúde e a qualidade de vida da autora no momento em que ela mais precisava de assistência à saúde – Indenização por danos morais devida – Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 –– Recurso não provido.

 

Plano de saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Recusa de cobertura de exame Pet-Scan pela seguradora de saúde. Sentença de procedência parcial para condenar a ré ao reembolso de quantias relativas aos exames negados. Inconformismo da parte autora. Provimento. 1. Pedido de indenização por dano moral deve ser acolhido. A conduta da operadora, renitente em autorizar exame diagnóstico de moléstia incontroversamente coberta, se afigura abusiva por representar indevida interferência na atividade médica. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo usuário do plano é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que padece de moléstia grave. Montante fixado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros e correção monetária. Arbitramento do quantum indenitário feito com adstrição à razoabilidade e às peculiaridades do caso. 2. Recurso da autora provido.

 

O paciente que eventualmente já pagou o exame também pode procurar advogado especialista em Saúde, a fim de requerer o ressarcimento destes gasto, como lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Vale lembrar que o rol da ANS é apenas um referência mínima obrigatória do que deve ser coberto, cabendo ao médico a autonomia da vontade de prescrever aquilo que entende ser pertinente ao tratamento do paciente, não podendo ser limitado.

 

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