Exame de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose - Plano de saúde é obrigado a custear

Exame de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose - Plano de saúde é obrigado a custear

 Exame de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose - Plano de saúde é obrigado a custear

Exame de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose - Plano de saúde é obrigado a custear

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado os planos de saúde a custear o exame de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose, desde que haja prescrição médica.

 

No presente caso, a autora, portadora de Mucopolissacaridose I (doença de Hurler Scheie), possuía prescrição médica para realização do exame de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose, a fim de confirmar o seu diagnóstico. Apesar disso, o seu plano de saúde negara o custeamento do exame, alegando que o seu quadro clínico não se enquadra em DUT constante do rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a recusa, porém, é ilegal, como lembra o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – Autora que seria portadora de Mucopolissacaridose I (doença de Hurler Scheie) – Inicial instruída com relatório médico que prescreve exame de pesquisa de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose para confirmação do diagnóstico – Negativa fundada na alegação de que o quadro clínico da paciente não se enquadra em DUT constante do rol de procedimentos da ANS – Descabimento – Súmula 102 do TJSP - Evidentes os prejuízos à saúde da autora em se aguardar o regular trâmite da ação – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito, experiente profissional na área do Direito à Saúde e responsável por dezenas de processos idênticos, afirma que mesmo que a ANS não reconheça tal direito e mesmo que o plano se negue a custear, é direito do paciente ingressar com ação judicial e obter tal direito na Justiça.

 

A prescrição médica se sobrepõe a qualquer negativa infundada do plano de saúde.

 

Portanto, o paciente que precisa realizar determinado exame e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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