Exame de dosagem de cromogranina A deve ser custeado pelo plano de saúde

Exame de dosagem de cromogranina A deve ser custeado pelo plano de saúde

 Exame de dosagem de cromogranina A deve ser custeado pelo plano de saúde

Exame de dosagem de cromogranina A deve ser custeado pelo plano de saúde

 

O exame de dosagem de cromofranina A tem sido concedido a pacientes na Justiça, mesmo não constando no rol de procedimentos da ANS.

 

As negativas dos planos de saúde tem se mostrado incabíveis e vagas por não contemplar a real necessidade do paciente que por sua vez, confiou em seu convênio médico e não esperava ficar sem os tratamentos e procedimentos.

 

Acompanhe decisão que determinou o fornecimento do exame para tratar a doença que acomete a paciente:

 

Continuar Lendo

 

Plano de saúde – Ação cominatória – Procedência – Inconformismo – Acolhimento – Exame de "dosagem de cromogranina A" prescrito à autora pelo médico assistente para controle de tumor neuroendócrino, com lesões secundárias nos pulmões – Plano de saúde que deve fornecer os meios terapêuticos cientificamente reconhecidos para tratar a doença que acomete a autora

 

As decisões reforçam o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente,seja concedendo procedimentos e medicamentos.

 

Plano de saúde. Beneficiária portadora de câncer. Negativa de cobertura de exame denominado cromogranina a sérica, sob o argumento de que não integra o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Aludido rol que prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto pelas operadoras e que, portanto, não é exaustivo. Abusividade reconhecida. Incidência dos verbetes nº 96 e 102 das Súmulas desta. Corte. Recurso não provido.

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os utensílios necessários para serem empregados na cirurgia somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente