A Estimulação Magnética Transcraniana é um procedimento médico, que utiliza estímulos elétricos e magnéticos excitatórios ou inibitórios para reestabelecer o funcionamento cerebral. A Estimulação Magnética Transcraniana tem sido utilizada no tratamento da depressão, alucinação auditiva, zumbido crônico, dor crônica, recuperação do acidente vascular cerebral e atualmente vem sendo amplamente estudada em diversas outras doenças, tais como: ansiedade, transtorno bipolar, entre outras.
Os planos de saúde costumam cobrir as doenças citadas, porém quando a Estimulação Magnética Transcraniana é prescrita para tratar as enfermidades, eles se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas que, como alerta o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos sobre o tema, a Justiça não tem acolhido estas alegações, e, quando bem elaborada a ação judicial, tem condenado os planos de saúde a custearem a Estmiluação, desde que haja prescrição médica.
Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
"APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Beneficiário com diagnóstico de depressão severa. Indicação médica para realização de tratamento com sessões de "Estimulação Magnética Transcraniana". Sentença de procedência. Recurso da operadora. Cerceamento de defesa afastado. Desnecessidade de expedição de ofícios a entidades reguladoras. Alegação de ausência de cobertura contratual por não se enquadrar na Diretriz de Utilização definida pela ANS. Descabimento. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Sentença confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO "(v.26704).
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela para determinar a cobertura de 40 sessões de estimulação magnética transcraniana para o tratamento de quadro depressivo refratário a intervenções farmacológicas Aplicação da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça no sentido de ser devida a cobertura estimulação magnética transcraniana para o tratamento de depressão. Agravo desprovido.
É importante lembrar que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto inclui apenas o mínimo que deve ser fornecido ao consumidor.
“Qualquer que a razão da negativa pelo plano de saúde, o custeio do tratamento prescrito pelo médico por razões clínicas é obrigatório e sua recusa fere o objeto principal do contrato que é cuidar a saúde do paciente”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde e professor de Direito.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.