Estimulação magnética transcraniana: plano de saúde deve custear

Estimulação magnética transcraniana: plano de saúde deve custear

Plano de saúde deve custear estimulação magnética transcraniana, diz Justiça

 

A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é um procedimento é um procedimento médico, que utiliza estímulos elétricos e magnéticos excitatórios ou inibitórios para reestabelecer o funcionamento cerebral e tem sido utilizada no tratamento da depressão, alucinação auditiva, zumbido crônico, dor crônica, recuperação do acidente vascular cerebral e atualmente vem sendo amplamente estudada em diversas outras doenças, tais como: ansiedade, transtorno bipolar, síndrome do pânico, transtorno obsessivo compulsivo (TOC), transtorno e  deficit da atenção com ou sem hiperatividade, transtorno do stress pós-traumático (TSPT), tiques, síndrome de Tourette, epilepsia, espasticidade da esclerose múltipla, doença de Parkinson, distonia, entre outras.

 

Desde que haja prescrição médica, este procedimento deve ser custeado pelo plano de saúde, sendo irrelevante se ta ou não previsto no rol da ANS.

 

Neste sentido, vale colacionar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 06/07 que garantiu o direito de um paciente portador de transtorno depressivo grave em realizar o tratamento pelo plano de saúde:

 

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Plano de Saúde – Obrigação de Fazer – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Negativa de cobertura de sessões de estimulação magnética transcraniana, solicitadas pelo médico que trata da autora, que é portadora de transtorno depressivo grave, sob o argumento de que não consta do rol de coberturas obrigatórias da ANS – Abusividade – Incidência dos enunciados das Súmulas 96 e 102 desta E. Corte – Sentença mantida – Apelo desprovido

 

Independente de qual seja a patologia, a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) deve ser autorizada, sob pena de ser caracterizada a conduta abusiva do plano de saúde.

 

Assim sendo, vejamos outras decisões que também garantiram o direito dos pacientes:

 

PLANO DE SAÚDE – HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA – RECURSO DA RÉ FUNDADO NA NEGATIVA DE REEMBOLSO E DE COBERTURA DE EXAME (EMTr- ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA) - PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO RECORRENTE (CID-10:F33.2) – SE A OPERADORA NÃO SE OPÕE À COBERTURA DA DOENÇA, NÃO PODE RECUSAR COBERTURA AO RESPECTIVO TRATAMENTO – ABUSIVIDADE (TJSP, SÚMULA 102) – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO E DESPROVIDO O DA RÉ.

 

Plano de saúde – Autor portador de "transtorno de humor orgânico"– Negativa de procedimento nomeado "estimulação magnética transcraniana" – Inadmissibilidade – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça: "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS" – Reembolso integral dos valores pagos – Adequação. Recurso da ré não provido, provido o do autor.

 

Portanto, quando houver indicação clínica para realização da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) e o plano de saúde se recusar a cobrir, o paciente deve procurar um advogado especialista em plano de saúde, a fim de lutar pelo seu direito.

 

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