A Justiça entende que o fornecimento do medicamento Esbriet – Pirfenidona pelo SUS é um direito dos pacientes que não possuem recurso para arcar com o tratamento.
A medicação tem sua utilização voltada para tratamento de fibrose pulmonar idiopática – FPI, uma doença rara que acaba por provocar fibroses (cicatrizes) nos pulmões.
Entretanto, nem todas as pessoas sabem como obter o medicamento ou como agir ante uma negativa do Estado.
Se você ficou interessado no assunto, continue acompanhando este artigo.
Como se sabe, é garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde e a obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Entretanto, existe uma grande dificuldade no Sistema Público para garantir tal direito à população que depende do SUS para atendimentos de saúde.
Desse modo, muitas vezes que não resta outra alternativa para o paciente do que ingressar com uma ação judicial contra o SUS.
Assim, negado o fornecimento de Esbriet – Pirfenidona pelo SUS, e se tratando de fármaco registrado pela Anvisa, você deve reunir alguns documentos e consultar um advogado especialista em SUS.
Será necessário UM BOM RELATÓRIO MÉDICO, que deverá reforçar a necessidade e urgência na utilização do medicamento e demonstrar que NÃO HÁ QUALQUER MEDICAMENTO SIMILAR PARA SUBSTITUIR O INDICADO.
Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o medicamento.
Em posse desses documentos, você deve consultar um advogado especialista em ações contra o SUS para iniciar o processo judicial com um pedido de liminar.
O pedido de liminar tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo Estado, antes mesmo que a ação seja finalizada.
É importante destacar que a liminar é uma medida excepcional adotada pela Justiça sendo necessário o preenchimento de dois requisitos, sendo estes:
Desta forma, comprovada a urgência do caso, via de regra, o Juiz dará uma decisão a partir do momento em que se iniciar o processo, obrigando o Estado ao custeio do medicamento e determinando um prazo para que o mesmo seja entregue, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento de decisão.
Importante esclarecer que a liminar é um instrumento jurídico utilizado em situações excepcionais, logo, se o Juiz não verificar a presença dos requisitos nas alegações apresentadas, bem como nos documentos juntados ao processo, poderá negar o pedido liminar.
Contudo, a negativa do pedido liminar não significa que o processo está perdido, mas somente que o Juiz não verificou a presença dos requisitos para obrigar o custeio do medicamento, cabendo inclusive a interposição de recurso contra essa decisão.
Desta forma, reforçamos a necessidade de consultar um advogado especialista em ações contra o SUS, evitando uma demora excessiva para obter o medicamento Esbriet – Pirfenidona pelo SUS na Justiça.
Por fim, é necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.
Em geral, o Tribunal de Justiça entende pela obrigação do estado em custear o medicamento pirfenidona desde que seja constatada a necessidade e comprovado os requisitos já citados, vejamos nas decisões abaixo.
Repare que, neste processo, a ementa fez questão de mencionar que foi comprovada a impossibilidade de custeio e que o laudo médico estava suficientemente fundamento, deixando clara a necessidade de um bom relatório médico:
No caso abaixo, além dos requisitos para concessão, o desembargador fez questão de mencionar que é o direito á vida e saúde garantida pela Constituição Federal e que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação:
Deste modo, cumpridos todos os requisitos já mencionados, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável ao fornecimento de Esbriet – Pirfenidona pelo SUS.
É importante lembrar que os planos de saúde também são obrigados a custear o medicamento. Confira no vídeo abaixo:
Para que você consiga garantir o seu direito ao fornecimento de Esbriet – Pirfenidona pelo SUS, é fundamental o auxílio de um advogado especialista em SUS.
No escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, nossa equipe jurídica está familiarizada com diversas ações contra o Sistema Único de Saúde.
Nossos especialistas possuem amplo conhecimento na legislação que protege os pacientes e consumidores e podem auxiliá-lo de acordo com a sua demanda.
Você pode entrar em contato conosco pelo número (11)3141-0440 ou então enviando uma mensagem para o nosso WhatsApp (11)97751-4087.
Caso prefira, clique no link abaixo e deixe a sua mensagem. Em breve entraremos em contato para melhor atendê-lo:
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: