Erro médico em reconstrução da orelha gera dever de indenizar, decide Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu a um paciente o direito à indenização por danos morais após se submeter a procedimento estético de reconstrução na orelha que acabou por resultar em perda parcial do órgão por erro médico.
O autor da ação que possuía anomalia congênita na orelha esquerda procurou atendimento médico com objetivo de fazer cirurgia estética que reparasse a dobra existente. Contudo, após o procedimento, foi constatada mutilação que agravou a situação original.
Sem ter informado previamente sobre os riscos da cirurgia o Tribunal determinou que o médico e a instituição pagassem ao autor o valor de R$30.000,00 pelos danos morais sofridos, bem como custeassem um novo procedimento estético com especialista para que o dano fosse amenizado:
INDENIZAÇÃO - Danos físicos, materiais e morais - Erro médico - Improcedência do pedido - Inconformismo - Acolhimento - Autor portador de anomalia congênita na orelha esquerda - Cirurgia plástica para a reconstrução da orelha que constitui obrigação de resultado - Fotografias juntadas aos autos que confirmam o resultado desastroso das cirurgias - Autor que tinha a “orelha dobrada” e acabou decepada quase inteiramente - Juiz que não está adstrito à conclusão do laudo - Inteligência do art. 479 do Código de Processo Civil - Inexistência de comprovação, pelos réus, da efetiva prestação de informações claras e adequadas acerca dos riscos da cirurgia - Descumprimento do art. 373, inc. II, do referido diploma processual - Danos materiais - Réus que deverão arcar com o pagamento de todas as despesas inerentes ao tratamento do autor, incluindo a realização de nova cirurgia plástica para a reconstrução da orelha - Valor a ser apurado em liquidação - Danos morais configurados - Mutilação quase completa da orelha quando o autor contava com apenas 12 anos que não pode ser tida como mero aborrecimento - Indenização fixada em R$ 30.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença reformada - Recurso
Para a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em erro médico e sócia deste escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados: "O paciente que acreditar ter sofrido um erro médico, deve ter em mãos toda a documentação médica referente ao atendimento realizado e procurar um advogado especialista na área que poderá orientá-lo quanto ao ingresso de uma ação de indenização. Nosso escritório, por exemplo, conta inclusive com o auxílio de profissional médico para avaliar casos de erro médico, aumentando assim as chances de vitória. As indenizações arbitradas pelo Poder Judiciário devem ser corrigidas e aplicado juros, o que eleva substancialmente o valor final".
Agende sua consulta e converse com nossos profissionais.