Erro médico em mamoplastia redutora gera danos morais, danos materiais e danos estéticos

Erro médico em mamoplastia redutora gera danos morais, danos materiais e danos estéticos

 Paciente tem direito a danos morais, estéticos e nova cirurgia após sofrer erro em mamoplastia redutora. 

 

 A Justiça de São Paulo concedeu a paciente o direito à indenização por danos morais, estéticos e a uma nova cirurgia custeada por cirurgião que falhou em sua cirurgia de mamoplastia redutora, deixando cicatrizes e assimetria areolares relevantes.

 

Segundo a advogada sócia Dra. Juliana Emiko, pertencente aos quadros do escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especialista em ações da área da saúde, tem sido cada vez mais comum as reclamações por pacientes de erros causados em procedimentos estéticos como a mamoplastia redutora, o que leva mulheres à Justiça em busca de reparação por danos morais, cirurgia corretiva e danos estéticos.

 

No caso da paciente defendida pelo escritório, a Justiça assim decidiu:

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Cirurgia plástica. Redução de mamas. Expectativa de melhora da aparência. Obrigação de resultado. Jurisprudência consolidada a respeito. Inversão dos ônus da prova. Presunção de culpa do médico não elidida. Prova pericial que comprova os danos. Nexo causal verificado.

Danos materiais. Determinação de reembolso dos valores pagos pelas cirurgias.

Danos morais. Sofrimento inegável. Laudo que constata depressão e transtornos de adaptação. Indenização que deve observar o binômio reparação para o ofendido e reprimenda para o ofensor.

Danos estéticos. Acolhimento do pedido de custeio de nova cirurgia reparadora. Liquidação por arbitramento necessária.

 

No caso, o entendimento foi de que mesmo as cirurgias de mamoplastia redutora que possuem também caráter reparador e não estritamente estético não podem deixar a paciente em situação pior àquela anterior ao procedimento.

 

Acompanhe a continuação da decisão:

 

Indubitável que, mesmo buscando o profissional, inicialmente, porque lhe fora recomendada a mamoplastia redutora para diminuição dos problemas na coluna, ao se consultar e conhecer os possíveis benefícios estéticos do procedimento, a autora criou, intuitivamente, a expectativa de melhorar sua aparência.

Sendo assim, inafastável a conclusão de que a cirurgia enseja responsabilidade de resultado e não de meio.

 

A advogada Dra. Juliana Emiko afirma que os danos não só físicos mas psicológicos podem ser pleiteados em ação judicial, além de poder ser exigida indenização do responsável pelo erro médico, sendo corriqueiramente reivindicados esses direitos por este escritório, que conta inclusive com o auxílio de médicos, quando necessário.

 

A paciente que se sentir lesada deve reunir toda a documentação médica do tratamento e fotos que comprovem os resultados e procurar imediatamente um escritório especializado em saúde para ser orientada sobre como ingressar com uma ação de indenização.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e erro médico e está localizado na Avenida Paulista, nº. 575 – cj. 203, próximo à estação Brigadeiro do metrô.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087 e agende uma reunião.

 

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