Erro médico em cirurgia de Rinoplastia: possibilidade de danos morais e estéticos

Erro médico em cirurgia de Rinoplastia: possibilidade de danos morais e estéticos

Advogado especialista em erro médico Elton Fernandes explica no vídeo principais direitos de quem sofre erro médico e como agir para buscar indenização por erro médico na Justiça

O erro médico em cirurgias plásticas é dos casos mais comuns que chegam cotidianamente ao nosso escritório. A Justiça de São Paulo voltou a condenar profissionais após maus resultados em cirurgias de rinoplastia. 

As falhas médicas constantes aqui devido a cirurgia mal sucedida de rinoplastia tem sido objeto cada vez mais constante de ação judicial, buscando obter indenização por danos morais em decorrência deste tipo de falha.

Acompanhe decisão que obrigou a indenização pelo erro em procedimento estético:

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ERRO MÉDICO. Procedimento estético. Rinoplastia. Obrigação de resultado. Inversão do ônus da prova em favor da paciente. Autora que ficou com o nariz assimétrico, com desvio para a direita, após a cirurgia. Perícia parcialmente prejudicada, ante a ausência de informações técnicas e médicas obrigatórias. Oferecimento, pela própria ré, de nova cirurgia para correção do desvio, sem cobrança de honorários médicos. Resultado satisfatório não atingido. Ausência de dolo ou culpa médica não comprovada. Responsabilidade configurada. Possibilidade de cumular danos morais e estéticos. Súmula nº 387, STJ. Valor da indenização mantido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

Veja que decisão não é una, acompanhe decisão:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Sentença de parcial procedência, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais no valor de R$ 400,00 e no pagamento de R$ 37.000,00 (danos estéticos). Condenou, ainda, o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.

Apela o réu, alegando que foi realizada cirurgia para corrigir o desvio de septo nasal e correção da hipertrofia dos cornetos (Turbinectomia bilateral), utilizando-se de técnicas de rinoplastia; ausência de cirurgia estética, bem como comprometimento de atingir resultado pré-determinado; no caso de ressarcimento o valor deve ser R$ 4.500,00, pois não há amparo nas alegações da autora ao afirmar que o custo de uma cirurgia estética é de R$ 37.000,00; a prova testemunhal está em dissonância com as demais provas constantes nos autos do processo; ausência de justificativa para os dissabores experimentados pela autora aptos a gerar dano moral, subsidiariamente, requer a diminuição do valor, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa.

Descabimento. Autora contratou a prestação de serviços médicos do réu, para a realização dos procedimentos cirúrgicos correção de desvio de septo nasal e estética para diminuir seu nariz. 

Cirurgia plástica é ramo da medicina, no qual a obrigação contratada e esperada é de fim, e não de meio, em especial se considerado o caráter estético. Laudo pericial reconhece o nexo de causalidade entre os efeitos da cirurgia e os danos sofridos pela autora. Depoimentos prestados pelas testemunhas no mesmo sentido.

Conclui-se pela existência de culpa do réu, pelo resultado insatisfatório de seu trabalho. Após o segundo procedimento cirúrgico para reparação do nariz da autora o dano estético permanece. Danos morais e estéticos. Ocorrência.

Para que seja realizada a cirurgia por médico capacitado e de confiança da autora, com a finalidade de reparar ou minorar os danos estéticos, mantido o valor da condenação em R$ 37.000,00, por danos estéticos.

Considerando a natureza da ofensa e a intensidade de culpa na produção do evento danoso, tem-se que a manutenção do valor indenizatório estipulado na sentença, a título de danos morais, em R$ 30.000,00, é razoável, mantendo-se o caráter compensatório, punitivo e educativo do instituto. Recurso improvido.

O advogado Elton Fernandes lembra que havendo uma situação como essa, é preciso que a paciente solicite imediatamente todo o prontuário médico: “Ela deve estar munida de todos os documentos e procurar um advogado especialista na área. Nosso escritório, por exemplo, conta com médicos que fazem a análise dos documentos para que a ação judicial tenha também apontamentos técnicos e maiores chances de êxito”.

O escritório Elton Fernandes é especializado em erros médicos e sua equipe está apta a sanar suas dúvidas.

Entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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