Erro médico em cirurgia de mamoplastia gera dever de indenizar e pagar nova cirurgia

Erro médico em cirurgia de mamoplastia gera dever de indenizar e pagar nova cirurgia

 

Erro médico em cirurgia de mamoplastia gera dever de indenizar e pagar nova cirurgia

 

Uma paciente obteve na Justiça o direito à indenização por danos morais e materiais, devolvendo o valor gasto com o tratamento, após ter se submetido a procedimento estético de mamoplastia redutora.

 

A autora que não possuía histórico de problemas relacionados à mama, procurou atendimento com objetivo exclusivo de mamoplastia redutora estética. No entanto, após o procedimento, notou assimetria nas mamas e mamilos e grandes cicatrizes que foram consideradas desproporcionais no julgamento da ação.

 

A Justiça de São Paulo ainda reprovou a conduta do profissional que, mesmo realizando cirurgia para fins estéticos, não possuía especialidade em cirurgia plástica, o que contribuiu para a condenação em favor da autora da ação.

 

Diante do resultado do procedimento, a autora da ação teve seu direito à indenização confirmado em julgamento de apelação, mantendo os valores de R$25.000,00 por danos morais e R$5.000,00 por danos materiais.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. Mamoplastia redutora estética. Obrigação de resultado e não de meio. Médico vascular que não provou ter especialidade de cirurgião plástico, nem que a cirurgia era reparadora. Comprovados danos e nexo causal probatório. Conclusão pericial que não se coaduna com as demais provas, especialmente fotografias juntadas. Cicatrizes que ultrapassaram o limite do razoável, pois são grandes, extensas e visíveis, em região situada abaixo da linha das mamas. Responsabilidade configurada. Obrigação de indenizar. Razoabilidade do quantum fixado. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

 

Ao fundamentar sua decisão a Corte de São Paulo ainda justificou:

 

“Em casos de cirurgias plásticas estéticas, é entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência que o profissional assume obrigação de resultado, pois, ao ser contratado, se compromete a alcançar um resultado específico, sem o qual sua obrigação não será adimplida.”

 

Segundo a advogada Juliana Emiko, especialista em erro médico, sócia do escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados: "Sendo constatado o erro no procedimento estético, além da indenização moral que representa o abalo psicológico  sofrido pelo paciente, é possível requerer judicialmente a devolução do que foi gasto com o procedimento e o pagamento de uma nova cirurgia reparadora, permitindo que os danos estéticos sofridos sejam amenizados. As indenizações são corrigidas e aplicado juros, o que pode acrescer substancialmente no valor final".

 

Caso você acredite ser vítima de um erro médico agende sua visita e fale com um de nossos advogados especialistas em erro médico.

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