Erro médico com óbito fetal - Hospital é condenado a pagar R$150.000,00 de danos morais

Erro médico com óbito fetal - Hospital é condenado a pagar R$150.000,00 de danos morais

 

Erro médico com óbito fetal - Hospital é condenado a pagar R$150.000,00 de danos morais

 

A Justiça de São Paulo garantiu a uma paciente que o Hospital Samaritano a indenizasse por danos morais no valor de R$ 150.000,000, pois entendeu que houve negligência e imprudência na prestação de serviço médico-hospitalar, o que ocasionou sofrimento à autora e impediu o nascimento com vida do seu bebê (óbito fetal).

 

O número de processos de erro médico cresceu muito nos últimos anos e situações como esta, infelizmente, tem sido ainda corriqueiras, mas os pacientes tem se mobilizado e ingressado com ação na Justiça sem qualquer receio de um suposto corporativismo médico na prova pericial.

 

Acompanhe decisão:

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Apelações Cíveis. Erro médico – Alegação de negligência e imprudência na prestação de serviço médico-hospitalar – Legitimidade da operadora de plano de saúde reconhecida – Sofrimento e óbito fetal – Inadequado atendimento a que a autora foi submetida que impediu que tivesse a chance do nascimento com vida do bebê – Inteligência da norma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Procedimentos médicos exigidos que não foram adotados pelo Hospital Samaritano – Descaso com o resultado do exame da autora e falta de cuidado com seu caso clínico – Óbito fetal – Proceder inadequado que impediu pronto atendimento e chance de vitalidade fetal – Caracterização de defeito do serviço – Danos morais caracterizados – Elevação do "quantum" indenizatório arbitrado pelo MM. Juízo "a quo" para R$ 150.000,00 – Solidariedade dos corréus reconhecida. Nega-se provimento aos recursos dos réus e dá-se provimento em parte ao recurso dos autores

 

Segundo o professor e advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, para iniciar uma ação como esta é importante que a família esteja munida de toda documentação:

 

"A família deve buscar todo prontuário médico no hospital, onde estarão demonstrados todos os atendimentos médicos realizados. Minha experiência diz que a família precisa fazer isso o quanto antes, já que maus profissionais e maus hospitais às vezes alteram prontuários médicos. Nosso escritório, por exemplo, envia estes casos sempre a um médico perito, a fim de que ele possa elencar os possíveis erros na conduta profissional e a ausência de atendimento a protocolos clínicos, sendo um importante meio de encontrar as falhas", diz o advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, também professor de Direito à Saúde.

 

O profissional explica ainda quem são os eventuais responsáveis por indenizar:

 

"Em princípio, o médico pode responder e, eventualmente, pode responder o hospital e até o plano de saúde quando o parto tiver sido realizado por profissional credenciado em hospital credenciado ao plano de saúde. É preciso analisar a situação concreta e todos os detalhes, mas pode haver responsabilidade solidária, onde posso processar apenas um dos envolvidos e, depois, quem for condenado busca ressarcimento com os demais envolvidos, mas o paciente recebe o que ganhou na Justiça", explica o professor e advogado, Elton Fernandes.

 

Se você sofreu algum dano decorrente de erro médico, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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