Eritropoietina Recombinante Humana: plano de saúde deve fornecer medicamento

Eritropoietina Recombinante Humana: plano de saúde deve fornecer medicamento

Planos de saúde devem custear Eritropoetina Recombinante Humana, decide Justiça

 

A Eritropoetina Recombinante Humana (EPO-Rh) é indicada para tratamento de anemia em  pacientes com insuficiência renal e que se submetem ao regime de diálises, bem como para tratamento de anemia associado ao câncer, anemia em portador de AIDS submetido ao AZT, em procedimentos pré e perioperatórios, em doenças crônicas-degenerativas (artrite-reumatóide).

 

Em decisão proferida no último dia 26/05 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mais um paciente conseguiu o direito de receber o medicamento do plano de saúde. Vejamos:

 

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de cobertura do tratamento com o medicamento Eritropoietina Recombinante Humana. Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico assistente. Aplicação da Súmula 102 do TJSP. Precedentes desta C. Câmara. Tratamento que se mostra indispensável para garantir as chances de vida do paciente. Medicamento de uso domiciliar substituto de tratamento ambulatorial (terapia de transfusão de bolsas de concentrado de hemácias) para a hipótese de anemia severa. Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

O advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito à Saúde, lembra que as cláusulas contratuais que excluam qualquer tipo de tratamento prescrito pelo médico do paciente têm sido declaradas abusivas pela Justiça.

 

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Para melhor elucidar, vale colacionar algumas das decisões que garantiram o direito de outros pacientes a receber Eritropoetina Recombinante Humana:

 

APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer - Plano de Saúde - Negativa de custeio do medicamento "ERITROPOIETINA RECOMBINANTE HUMANA", frasco ampolas de 4000, necessário para tratamento do autor, acometido por "anemia nomocítica normocrômica, secundária à insuficiência renal crônica terminal" – Sentença de parcial procedência, para determinar que a ré autorize e custeie integralmente o tratamento descrito na inicial, afastando os danos morais pleiteados – Inconformismo da ré – Tratamento e medicamento necessários das doenças acometidas pelo beneficiário que são definidos pelo médico que o atendia – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Negativa de cobertura do plano que ofende o direito à vida – Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de custeio do medicamento eritropoietina recombinante humana (EPO-Rh) – Pleito cumulado com indenização por danos morais – Improcedência decretada – Descabimento – Abusividade reconhecida – Alegação da ré de que o medicamento é de uso domiciliar, com cláusula contratual expressa que exclui sua cobertura – Fármaco prescrito para tratamento de síndrome mielodisplásica – Contrato que não exclui tratamento da doença suportada pela paciente – Dever da ré de custear as despesas decorrentes do tratamento indicado – Dano moral – Cabimento – Recusa baseada em cláusula contratual que, ao tempo da propositura da ação, já era reconhecida como nula pelo entendimento pretoriano – Conduta que, assim, passou a gerar dano moral pelos enormes dissabores e dificuldades trazidos à consumidora prejudicado – Fixação da verba reparatória em R$ 10.000,00 que se mostra razoável para compensar o sofrimento moral - Condenação exclusiva da ré nas verbas sucumbenciais - Recurso provido em parte.

 

O paciente que possui indicação para uso do medicamento não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde, mas sim procurar imediatamente um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar, a fim de garantir rapidamente o acesso ao tratamento.

 

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