Eritropoetina Recombinante Humana - Plano de saúde deve fornecer o medicamento

Eritropoetina Recombinante Humana - Plano de saúde deve fornecer o medicamento

 Eritropoetina Recombinante Humana - Plano de saúde deve fornecer o medicamento



O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especializado na área de direito da saúde, tem reafirmado o direito do paciente em obter medicamentos junto ao plano de saúde.

 

O caso abaixo, em mais uma decisão da Justiça, reforçou o direito de uma paciente portadora de anemia nomocítica normocrômica secundária à insuficiência renal crônica terminal. Ocorre que, esta paciente necessitava do medicamento Eitropoentina Recombinante Humana, medicamento este de uso injetável, e seu plano de saúde se recusou a fornecê-lo.

 

Vejamos decisão abaixo:

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APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Autora portadora de anemia nomocítica normocrômica secundária à insuficiência renal crônica terminal. Negativa de medicamento Eritropoetina Recombinante Humana, ampolas de 4000 unidades, 1 ampola por semana, após a hemodiálise. Cabe ao médico que atende o paciente e não ao plano de saúde eleger o tratamento mais conveniente. O rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo. A ausência de previsão expressa de procedimento não se presta a obstar tratamento médico. Súmulas 96, 100 e 102 deste Egrégio Tribunal. Danos morais configurados e valor mantido. Recurso a que se nega provimento.

 

O professor de Direito e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, ressalta que cláusulas contratuais que excluem medicamentos são ilegais. Se o plano de saúde cobre a doença, nenhuma cláusula contratual pode limitar o tratamento, tampouco pelo fato do medicamento não constar do rol da ANS.

 

Este escritório já moveu muitas ações, em que os planos de saúde se recusaram a fornecer medicamentos, estando ou não no Rol da ANS, registrados ou não pela ANVISA. O fato é: havendo a prescrição médica, o plano de saúde deve fornecer o medicamento! Não deve-se aceitar a negativa do plano de saúde. 

 

Neste sentido, o paciente que possuir a prescrição médica, e o plano de saúde se recusar a fornecê-lo, nos procure para contar com um advogado especialista na área da saúde.

 

Ações como estas, em casos de urgências podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada (liminar), o que poderá garantir o medicamento não raramente em até 48 horas depois de ajuizada a ação. Demais dúvidas procure nosso escritório, possuímos profissionais extremamente competentes para saná-las e preparados para defender seu direito.

 

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