Equoterapia deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Equoterapia deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Equoterapia deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Método terapêutico de Equoterapia deve ser custeado pelo plano de saúde sempre que houver prescrição médica

 

Equoterapia é um método terapêutico que utiliza cavalos, buscando o desenvolvimento biopsicosocial de pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.

 

O passo do cavalo transmite estímulos ao corpo do paciente, exercitando equilíbrio, treinando a coordenação e melhorando o esquema corporal e deve ser custeado pelos planos e saúde.

 

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Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, sempre que o tratamento for prescrito pelo médico, ele deve ser custeado pelo plano de saúde.

 

"Em todas as ações judiciais que tivemos sobre o tema, defendemos o direito do paciente fazer uso de todos os meios terapêuticos, mesmo que não esteja no rol de procedimentos da ANS. A Justiça tem acolhido nosso pedido, sendo importante que o paciente tenha um bom relatório médico acerca da doença e da indicação da terapia, que não pode ser limitada em quantidade de sessões", disse o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem dado respaldo a esses pacientes, como podemos notar:

 

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar (fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e psicopedagogia). Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Procedimento, ademais, que se mostrou necessário à tentativa de restabelecimento da saúde do segurado, acometida por paralisia cerebral. Irrelevância de o tratamento estar previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. (...) Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. Ilícito configurado. Obrigação de fazer mantida. (...) SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Prescrição médica para tratamentos de EQUOTERAPIA e fisioterapia pelo método PEDIASUIT. Não compete à operadora definir ou questionar a necessidade dos tratamentos, se indicado por médico habilitado. E quanto à técnica empregada no tratamento, deve ser utilizada a que surta o melhor resultado possível, reduzindo assim a possibilidade de complicações e agravamento do quadro, o que pode, inclusive, onerar ainda mais a operadora. Súmula 102 deste E. Tribunal: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS." A pretendida limitação contratual do número de reembolsos para as sessões não pode prevalecer, pois frustra a finalidade principal do contrato de seguro-saúde que é preservar a saúde do paciente e recuperá-lo integralmente. Apelo desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE. Autor portador de transtorno de espectro autista com atraso psicomotor. Prescrição de tratamentos de psicologia com método ABA e PECS, terapia ocupacional com método "integração sensorial", psicomotricidade, fonoaudiologia com método "integração social e PECS" e equoterapia. Limitação do número de sessões terapêuticas. Abusividade. Equoterapia. Terapia não prevista no rol de procedimentos editado pela ANS. Irrelevância. Prevalência da prescrição médica. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Impugnação do capítulo da sentença que arbitra os honorários advocatícios em contrarrazões. Inadmissibilidade. Honorários arbitrados em consonância com o artigo 85, § 2º do CPC/2015. Ação procedente. RECURSO DESPROVIDO

 

Caso o plano de saúde esteja negando cobertura à este tratamento, procure imediatamente um advogado especialista na área da saúde e busque os seus direitos, já que este tipo de ação judicial pode garantir rapidamente que o tratamento seja custeado logo no início do processo.

 

Clique aqui e fale agora mesmo com o professor e advogado Elton Fernandes.

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