Epclusa - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente

Epclusa - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente

Epclusa - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear medicamento Epclusa

 

Em decisão proferida no último dia 02/06, a Justiça de São Paulo determinou que mais um plano de saúde custeasse o medicamento Epclusa a um paciente portador de hepatite C, reforçando o que é explicado nos artigos publicados neste site, no sentido de que a prescrição médica deve sempre prevalecer.

 

Acompanhe a decisão:

 

Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que indeferiu tutela de urgência requerida pelo autor para que a ré arque com o pagamento de medicamento. Inconformismo do autor. Medicamento expressamente indicado por profissional médica que acompanha o tratamento do autor. Aparente enquadramento da hipótese dos autos a questões já sumuladas por este TJSP (Súmula 102). Perigo na demora e reversibilidade da decisão que também pesam em favor do agravante. Intimação da ré para que comprove, em dez dias, ter iniciado os procedimentos para importação do medicamento, sob pena de aplicação de multa diária de cinco mil reais, até o limite de cem mil reais. Recurso provido.

 

 

O medicamento Epclusa, que contém a combinação de Sofosbuvir e Velpatasvir, ainda não possui registro na ANVISA, mas isso não impede que ele seja fornecido sempre que houver prescrição médica, conforme explica o advogado e professor de Direito, Elton Fernandes.

 

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Isto porque o medicamento já possui registro pela FDA, que equivale à ANVISA nos Estados Unidos.

 

Ademais, um dos componentes do medicamento, o Sofosbuvir, já possui registro na ANVISA e, inclusive, é fornecido também pelo SUS, assim como o Daclatasvir.

 

Vejamos outras decisões que garantiram o direito de mais pacientes que precisavam fazer uso do medicamento Epclusa:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. TRATAMENTO DE HEPATITE C VIRAL GRAVE. MEDICAMENTO "EPCLUSA". PRESCRIÇÃO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O AUTOR. ÚNICA FORMA DE TRATAMENTO POSSÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. PROBABILIDADE DO DIREITO AO TRATAMENTO DA DOENÇA. PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (...) 2.Existência de discussão acerca da validade da negativa de cobertura. Probabilidade do direito ao tratamento da doença que acomete o autor. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 3.Relatório médico apresentado que demonstra a necessidade do tratamento com o medicamento em questão, indicando que o histórico clínico apresentado pelo autor e o atual estágio da enfermidade conduzem à prescrição como única opção de tratamento, não sendo possível a sua substituição por nenhuma outra terapia. 4.Momento processual em que, entre os bens jurídicos disputados - saúde e/ou a vida do agravante, de um lado (ambas sujeitas a danos irreversíveis), e a questão financeira da agravada - deve prevalecer o primeiro. Liminar concedida. 5. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. 6. Agravo de instrumento provido.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Deferimento da antecipação da tutela para compelir a ré a fornecer os medicamentos EPCLUSA (SOFOSBUVIR 400mg + VELPATAVIR 100mg) 84 comprimidos e REBETOL - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor que foi diagnosticado como portador de grave doença - Medicamento que compõe o tratamento indicado por especialista - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde do agravado - Preservação de um bem maior que está em iminente risco: a vida e a saúde do paciente - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

O paciente que tiver o medicamento negado deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.

 

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