Enzalutamida - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Enzalutamida - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Enzalutamida - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

 

A Justiça tem determinado que os planos de saúde forneçam o medicamento Enzalutamida (Xtandi), indicado em bula, entre outras coisas, para tratamento de câncer de próstata, mas nada impede que o médico o prescreva para tratamento de outra doença, devendo o plano de saúde custear o medicamento em qualquer dos casos, como afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – Plano de saúde – Paciente portador de neoplasia maligna de próstata com metástase óssea - Solicitação médica para cobertura de tratamento quimioterápico com o medicamento Enzalutamida 40 mg – Sentença que acolheu a pretensão à cobertura do medicamento, mas afastou o dano moral – Ausência de recurso da ré – Recurso do autor para o reconhecimento do dano moral – Doença grave, a exigir urgente início do tratamento – Recusa da operadora fundada na circunstância de o medicamento ser de administração domiciliar – Retardamento no início do tratamento, com potencial agravamento da situação do paciente – Inadimplemento contratual que, no caso concreto, traz angústia e aflição, que ultrapassam o âmbito do mero aborrecimento – Dano moral configurado – Recurso provido.

 

Este escritório defende que intervir na prescrição médica e limitar o tratamento o paciente do paciente é uma conduta abusiva, que não deve ser aceita pelo paciente.

 

“A indicação do melhor medicamento ao quadro clínico do paciente somente pode ser feita pelo médico responsável pelo tratamento, que acompanha o paciente e conhece melhor as particularidades da doença e do doente”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

O fato de um medicamento estar fora do rol da ANS, ser de uso domiciliar ou experimental, não devem prevalecer ante a prescrição médica que entende que aquela droga será eficaz para tratar o paciente.

 

Como podemos notar, negar um tratamento essencial à vida do paciente pode gerar, inclusive, indenização por danos morais, conforme reiteradamente é explicado nos artigos publicados neste site.

 

Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do tratamento.

 

Veja mais: Granulokine - Plano de saúde deve pagar tratamento mesmo que seja considerado experimental

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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