Embolização das artérias da próstata - Plano de saúde deve custear cirurgia fora do rol da ANS

Embolização das artérias da próstata - Plano de saúde deve custear cirurgia fora do rol da ANS

 Embolização das artérias da próstata - Plano de saúde deve custear cirurgia fora do rol da ANS

Embolização das artérias da próstata - Plano de saúde deve custear cirurgia fora do rol da ANS

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a moléstia, mas se recusarem a fornecer os meios necessários para o seu tratamento.

 

No presente caso, o autor da ação possuía prescrição médica para realizar a cirurgia de embolização das artérias da próstata, entretanto o seu plano de saúde negou a cirurgia, alegando que a mesma não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, levando o paciente a ingressar com ação na Justiça através deste escritório.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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PLANO DE SAÚDE. Solidariedade das corrés. Atuação conjunta na cadeia de consumo. EMBOLIZAÇÃO DAS ARTÉRIAS DA PRÓSTATA. Negativa de cobertura, sob o fundamento de ausência de previsão no rol de diretrizes da ANS. Inadmissibilidade. Procedimento devidamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente para tratamento de sua moléstia. Súmula nº. 102, TJSP. Consumidor não pode ser privado de usufruir dos avanços da medicina, sob pena de violação à finalidade do contrato de assistência à saúde e ao próprio objeto contratual. Sentença mantida. Recursos improvidos

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor e não tudo o que deve ser disponibilizado.

 

Vale colacionar mais uma decisão proferida no mesmo sentido:

 

Plano de saúde – Recusa de cobertura, pela seguradora, do tratamento denominado EMBOLIZAÇÃO DAS ARTÉRIAS DA PRÓSTATA prescrito por médico especialista para paciente portador de Hiperplasia Prostática Benigna, sob o argumento de não constar do rol de procedimentos instituídos pela ANS – Inadmissibilidade – Seguradora que deveria arcar com os custos integrais do tratamento, tendo em vista o fim social do contrato (art. 421 do CC) que é o de permitir que a usuária tenha efetiva e completa assistência à saúde – Inteligência da Súmula nº. 102 desta Egrégia Corte - Sentença mantida - Não provimento.

 

A Justiça tem entendido que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, pois somente o médico que o acompanha sabe o que será mais eficaz no seu caso.

 

Possuindo prescrição médica e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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