Eletroconvulsoterapia - Unimed é condenada a custear tratamento fora do rol da ANS

Eletroconvulsoterapia - Unimed é condenada a custear tratamento fora do rol da ANS

Eletroconvulsoterapia - Unimed é condenada a custear tratamento fora do rol da ANS

Eletroconvulsoterapia - Unimed é condenada a custear tratamento fora do rol da ANS

 

A Eletroconvulsoterapia é um tratamento extremamente eficaz e seguro, indicado para alguns tipos de depressão. Geralmente é utilizado quando as medicações não surtiram efeito ou quando há excesso de efeitos colaterais das mesmas. Outras circunstâncias incluem gestação (pois muitas medicações podem fazer mal para o embrião/feto), ou quando há algum tipo de risco iminente para o paciente (ideação suicida, por exemplo).

 

A Eletroconvulsoterapia promove disparos rítmicos cerebrais autolimitados. Com isso, ocorre um equilíbrio nos neurotransmissores como a serotonina, dopamina, noradrenalina e glutamato, responsáveis por propagar os impulsos nervosos do cérebro e manter o bem-estar.

 

Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde o custeie a eletroconvulsoterapia a uma paciente que possuía prescrição médica.

 

Veja decisão judicial:

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Vistos. Acolho integralmente a r. manifestação da Promotora de Justiça, app 22/24. O pedido está devidamente instruído. A autora tem um plano de saúde da UMIMED (página 12) foi considerada pelo médico subscritor do relatório de p. 14 paciente de estado grave, resistente a outros tratamentos e prescrições medicamentosas e com ideação ao suicídio. A requerente necessita de sessões de Eletroconvulsoterapia. Não obstante esse tratamento não intregre o Rol mínimo de cobertura obrigatória de planos de saúde estabelecido pela ANS–Agência Nacional de Saúde, esse Rol não tem conteúdo numerus clausus. No caso concreto está evidente a necessidade da paciente e aparenta razoável seu pedido perante à requerente. Isso é suficiente, ao menos em sede de plantão judiciário, com decisão sujeita à reapreciação no juízo de origem, em especial após o contraditório, para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada (CPC, artigo 294), no sentido de que a ré arque com o custo em favor da autora do tratamento de eletroconvulsoterapia, nos exatos termos prescritos pelo médico a p. 15. CITE-SE a requerida para que conteste no prazo legal sob pena de sofrer os efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos sustentados pela requerente. Expeça-se o necessário com urgência. Ciência ao MP e Intime-se.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a eletroconvulsoterapia, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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