Eletroconvulsoterapia: plano de saúde deve custear mesmo fora do rol da ANS

Eletroconvulsoterapia: plano de saúde deve custear mesmo fora do rol da ANS

Eletroconvulsoterapia - Plano de saúde deve custear mesmo fora do rol da ANS

 

Eletroconvulsoterapia é um tratamento extremamente eficaz e seguro, indicado por médicos para tratar alguns tipos de depressão. Geralmente é utilizado quando as medicações não surtiram efeito ou quando há excesso de efeitos colaterais das mesmas. Outras circunstâncias incluem gestação (pois muitas medicações podem fazer mal para o embrião/feto), ou quando há algum tipo de risco iminente para o paciente (ideação suicida, por exemplo).

 

A Eletroconvulsoterapia promove disparos rítmicos cerebrais autolimitados. Com isso, ocorre um equilíbrio nos neurotransmissores como a serotonina, dopamina, noradrenalina e glutamato, responsáveis por propagar os impulsos nervosos do cérebro e manter o bem-estar.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, a Justiça de São Paulo tem entendido que havendo prescrição médica, o procedimento de Eletroconvulsoterapia deve ser custeado pelos planos de saúde, apesar de o tratamento não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Nesse sentido acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REEMBOLSO E DANOS MORAIS. Plano de saúde. Coautora que é portadora de diversas moléstias mentais/comportamentais e que necessita de tratamento de Eletroconvulsoterapia. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Ré que aduz negativa de cobertura, sob alegação de que o tratamento pleiteado não consta do Rol da ANS. Inadmissibilidade. Providência que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela coautora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 102, desta Corte. Autores que pleiteiam a fixação de danos morais. Decisão acertada. Danos morais incabíveis na espécie. Recursos não providos. 

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que mesmo que o paciente não preencha a diretriz de utilização da ANS, se o médico mandar custear, os planos de saúde devem custear.

 

Vale lembrar também que o rol da ANS que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

O seu plano de saúde se recusa a custear determinado procedimento que fora prescrito pelo seu médico? Você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

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