Paciente com transtorno afetivo bipolar conseguiu obter na Justiça sessões de eletroconvulsoterapia
Os planos de saúde tem negado o custeio das sessões de eletroconvulsoterapia por falta de previsão no rol da ANS, fazendo com que os pacientes se sintam desamparados e em risco.
Contudo, este escritório de advocacia chefiado pelo advogado Elton Fernandes reitera que havendo prescrição médica, não pode o plano de saúde se recusar a custear o tratamento e muito menos limitar as sessões necessárias ao paciente com base no rol da ANS, já que este rol como sabemos é exemplificativo, não apresentando todos os procedimentos necessários ao paciente.
Acompanhe decisão e veja que a negativa baseada no rol da ANS não tem sido aceita pelo plano de saúde:
De acordo com o relatório médico de fls. 15/16, a paciente apresenta um quadro depressivo grave, com ideações suicidas. Diagnosticada com TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (CID 31.6), a autora faz uso de medicamentos que, até o presente momento, não contribuíram para uma melhora significativa em suas habilidades cognitivas e estabilidade emocional.
A médica, especializada em tratamento de distúrbios psiquiátricos, designou à paciente 30 (trinta) sessões de eletroconvulsoterapia, além de internação hospitalar. Imperioso observar que a jurisprudência já é pacífica ao entender que, se o plano de saúde apresenta cobertura contra determinada doença, não pode limitar o tratamento eleito pelo médico escolhido. Ademais, o deferimento da medida é perfeitamente reversível; o contrário pode não ser.
Assim, em caso de urgência, o direito à saúde deve preponderar sobre regras contratuais. Presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré a autorizar a prestação de serviços de tratamento (sessões de eletroconvulsoterapia) à parte autora, conforme orientação do laudo médico de fls. 15/16, a ser realizada em clínica devidamente credenciada à ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 500,00, até o limite de R$50.000,00.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.