Eletroconvulsoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde e advogado explica direitos

Eletroconvulsoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde e advogado explica direitos

 Eletroconvulsoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde e advogado explica direitos

Eletroconvulsoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde e advogado explica direitos

 

Eletroconvulsoterapia é um tratamento extremamente eficaz e seguro, indicado por médicos para tratar alguns tipos de depressão. Geralmente é utilizado quando as medicações não surtiram efeito ou quando há excesso de efeitos colaterais das mesmas. Outras circunstâncias incluem gestação (pois muitas medicações podem fazer mal para o embrião/feto), ou quando há algum tipo de risco iminente para o paciente (ideação suicida, por exemplo).

 

Em diversos processos deste escritório a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o tratamento deve ser custeado pelos planos de saúde, ainda que não conste no rol da ANS.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

Continuar Lendo

 

Plano de saúde - Negativa de cobertura de tratamento de eletroconvulsoterapia à paciente com depressão, por se tratar de procedimento que não consta do rol da ANS – Abusividade - Aplicabilidade da Súmula 102 do Tribunal de Justiça - Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente à cura do paciente e não ao plano de saúde - Dano moral configurado - Sentença mantida – Recurso não provido.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REEMBOLSO E DANOS MORAIS. Plano de saúde. Coautora que é portadora de diversas moléstias mentais/comportamentais e que necessita de tratamento de Eletroconvulsoterapia. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Ré que aduz negativa de cobertura, sob alegação de que o tratamento pleiteado não consta do Rol da ANS. Inadmissibilidade. Providência que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela coautora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 102, desta Corte. Autores que pleiteiam a fixação de danos morais. Decisão acertada. Danos morais incabíveis na espécie. Recursos não providos.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, contém, na verdade, o mínimo que deve ser fornecido.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de procedimento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do procedimento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente