Discectomia percutânea endoscópica pelo plano de saúde

Discectomia percutânea endoscópica pelo plano de saúde

 Discectomia percutânea endoscópica 

 

A discectomia percutânea consiste na remoção cirúrgica de materiais de um disco herniado ou protuso que pressiona a raiz nervosa causadora da ciatalgia ou dor na perna. Neste método, o procedimento é realizado de forma minimamente invasiva através de uma câmera endoscópica.  

 

É um procedimento relativamente rápido que leva de 30 a 45 minutos seguidos de uma recuperação rápida e retorno as atividades normais em poucos dias. Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo médico.

 

Confira mais uma decisão:

 

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OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Pedido para realização de procedimento cirúrgico (discectomia percutânea endoscópica) que foi negado pela operadora - Procedência - Insurgência da ré - Descabimento - Exclusão de cobertura que contraria o objeto do contrato - Operadora que tem direito de limitar as enfermidades cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico - Inteligência da Súmula 96 desta Corte - RECURSO NÃO PROVIDO

 

Importante observar que, ao adquirir plano/seguro saúde, uma pessoa busca um mínimo de segurança. Na verdade, sua finalidade em se sujeitar ao pagamento do mensalidade/prêmio, mantendo mês a mês essa espécie de contratação, é de se precaver de eventuais despesas, decorrentes de doenças que pudessem surgir de surpresa.

 

"Qualquer seja a razão da negativa pelo plano de saúde, o custeio do tratamento prescrito pelo médico por razões clínicas é obrigatório e sua recusa fere o objeto principal do contrato que é cuidar da saúde do paciente", ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde e professor de Direito.  

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos  necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Vale ressaltar também que o plano de saúde não pode cobrir a doença, mas negar a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Veja também: Fasenra - benralizumabe - Plano de saúde deve fornecer remédio para asma

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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