Detecção de zika vírus - Plano de saúde deve custear exame

Detecção de zika vírus - Plano de saúde deve custear exame

 

Exame para detecção de Zika vírus não pode ser negado pelo plano de saúde

 

No último dia 05/07 a Justiça de São Paulo proferiu mais uma decisão garantindo o direito do paciente. No caso, houve a negativa para realização de exames para detecção de zika vírus, o que é abusivo, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

 

Os planos de saúde costumam negar a realização de alguns exames alegando falta de cobertura contratual, o que não deve ser aceito pelo paciente, já que na maioria das vezes a cláusula não está expressa no contrato, devendo ser feita a interpretação mais favorável ao consumidor.

 

Mesmo que a exclusão do exame estivesse expressa no contrato, caso o médico entendesse que aquele exame seria necessário para saúde do paciente, ele deve ser custeado, já que a prescrição médica deve prevalecer acima de qualquer negativa.

 

Vejamos a decisão:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela antecipada. Plano de saúde. Negativa de realização de exames para a detecção de zika vírus. Inconformismo do autor quanto ao não deferimento de plano da liminar. Tramitação do agravo com a concessão de antecipação de tutela recursal, fixação do prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Acolhimento do recurso. Requisitos para a antecipação de tutela preenchidos, nos termos do art. 300 do NCPC. Testes IGG 40324591 e IGM 40324605 requeridos pelo médico em razão dos sintomas apresentados pelo autor. Risco de dano de difícil ou impossível reparação com a demora na realização do exame. Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal. Ré que deve disponibilizar ao autor os exames prescritos. Manutenção da antecipação de tutela concedida por este Tribunal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(v.24943).

 

Assim sendo, havendo prescrição médica e negativa de cobertura por parte do plano de saúde, o paciente deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa buscar os seus direitos no Judiciário.

 

Via de regra a decisão judicial costuma ser proferida bastante rápida, não raramente em menos de 48 horas, de modo que o paciente pode conseguir em pouco tempo realizar o exame.

 

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