Descrenciamento do IBCC não vale para quem já está em tratamento oncológico

Descrenciamento do IBCC não vale para quem já está em tratamento oncológico

 Descrenciamento do IBCC não vale para quem já está em tratamento oncológico

 

A Justiça determinou que um plano de saúde garanta o atendimento de um consumidor junto ao IBCC, até alta médica, independentemente do plano de saúde ter descredenciado a instituição.

 

Isto porque nenhum paciente que está em tratamento pode ser prejudicado pelas relações comerciais do plano de saúde e deve manter o atendimento dos consumidores que estão em tratamento.

 

Conforme lembra o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito à Saúde, o descredenciamento só passa a fazer efeito após finalizado o tratamento médico do paciente, devendo ainda ser comunicado à ANS e substituído o local por outro do mesmo porte, na mesma cidade.

 

Confira a decisão judicial que determinou a manutenção do atendimento:

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PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA ONCOLÓGICA. Autora que ajuizou a demanda visando compelir as requeridas a dar continuidade ao seu tratamento oncológico. Sentença de parcial procedência. Apelo das rés. Discussão em sede recursal que se limita à responsabilidade pelo pagamento de multa pelo descumprimento da liminar concedida. 1. Decisão judicial que claramente determinou que o corréu IBCC realizasse o tratamento que deveria ser custeado pela operadora do plano de saúde. Réu que não interpôs recurso contra tal decisão, apenas deixou de fornecer o tratamento no prazo estipulado. Não se admite a posterior alegação de ilegitimidade para responder pela multa. Requerido que, ademais, integra da cadeia de consumo. Precedentes. 2. Responsabilidade solidária da corré Central Nacional Unimed. Sistema Unimed. Mesmo grupo econômico. Questões atinentes à administração interna não podem dificultar a efetivação do direito do consumidor. 3. Recursos desprovidos.

 

Para o advogado Elton Fernandes, o paciente que se sentir lesado pelo descredenciamento de um hospital ou clínica pode buscar auxílio na Justiça e ter seu direito restabelecido rapidamente.

 

"Ações como esta para reativar o atendimento em uma clínica ou hospital podem ser elaboradas com pedido de liminar, que nada mais é do que uma medida de urgência que visa obter o direito ao atendimento desde logo, provisoriamente, até que tal direito possa ser posteriormente confirmado. Não raramente, em 48 horas estes pedidos costumam ser analisados pela Justiça", explica o advogado.

 

Procure sempre ajuda de um advogado especialista em plano de saúde. Se ficou alguma dúvida fale conosco e agende sua consulta pelo telefone 11 - 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp 11 - 9.7751-4087.

 

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