Dermolipectomia e correção de mamas - Plano de saúde deve custear cirurgia pós-bariátrica

Dermolipectomia e correção de mamas - Plano de saúde deve custear cirurgia pós-bariátrica

Dermolipectomia e correção de mamas - Plano de saúde deve custear cirurgia pós-bariátrica

 

A dermolipectomia é uma cirurgia plástica que retira determinada quantidade de pele e gordura, evidentemente haverá uma redução no peso corporal, que varia de acordo com o volume do abdome de cada paciente.

 

É muito comum os médicos prescreverem essa cirurgia e a cirurgia de correção de mamas após a cirurgia bariátrica.

 

Entretanto, apesar dos planos de saúde custearem a cirurgia bariátrica, quando as cirurgias de dermolipectomia e correção de mamas são prescritas, eles se recusam a custear, alegando que são cirurgias meramente estéticas.

 

Apesar disso, como atesta o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que as cirurgias sejam custeadas.

 

Nesse sentido, vale colacionar decisão judicial:

 

Apelação. Plano de saúde. Recusa da ré em custear as despesas médico-hospitalares relacionadas à cirurgia de "dermolipectomia" e correção mamária. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Cabimento parcial. Recusa de cobertura indevida. Expressa indicação médica. Ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Súmula nº 102 do E. TJSP. Procedimentos que são desdobramentos de anterior cirurgia bariátrica. Caráter reparador. Súmula nº 97 do E. TJSP. Inexistência de violação ao princípio do "pacta sunt servanda". Ausência de justificativa plausível a amparar a recusa aqui discutida, que se mostrou abusiva à luz do CDC. Precedentes deste E. TJSP. Indenização por danos morais. Descabimento. A mera discussão quanto à interpretação de cláusula contratual de plano de saúde não gera dano moral sujeito à indenização. Indenização afastada. Sucumbência recíproca. Fixação de honorários sucumbenciais recursais. Recurso parcialmente provido.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD), explica que as cirurgias de dermolipectomia e correção de mamas são cirurgias de caráter reparador e não de caráter estético, como os planos de saúde costumam afirmar.

 

A paciente que necessita realizar as cirurgias de dermolipectomia e correção de mamas pós-bariátrica, poderá reunir a prescrição médica e procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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