Decisões da Justiça obrigam planos de saúde a fornecerem o medicamento Darzalex (Daratumumab). Saiba mais

Decisões da Justiça obrigam planos de saúde a fornecerem o medicamento Darzalex (Daratumumab). Saiba mais

Decisões da Justiça obrigam planos de saúde a fornecerem o medicamento Darzalex (Daratumumab). Saiba mais

Fornecimento de medicamento Darzalex (Daratumumab) não pode ser negado pelos planos de saúde, mesmo que não haja registro na Anvisa.

 

Advogado Elton Fernandes, especialista em saúde, explica

 

O medicamento Darzalex (Daratumumab), que possui indicação em bula para tratamento de doentes adultos com mieloma múltiplo em recaída ou refratário, não possui registro na ANVISA, mas isso não impede que ele seja fornecido pelo plano de saúde.

 

O fato de um medicamento não possuir registro na ANVISA, conforme reiteradamente explicado pelo advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, não impede que o plano de saúde o forneça ao paciente, desde que haja prescrição médica justificando a necessidade de uso da droga e registro na agência sanitária em seu país de origem.

 

Este entendimento está pacificado pela Justiça, que tem decidido favoravelmente aos pacientes que necessitam do medicamento Darzalex (Daratumumab).

 

Em recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ficou determinado:

 

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Recusa de fornecimento de medicamento para tratamento quimioterápico – Sentença que julgou improcedente o pedido - Consumidor portador de mieloma múltiplo - Apelação da parte autora requerendo fixação de indenização por danos morais - Tratamento da doença previsto em contrato – Prescrição médica expressa de tratamento – Recusa indevida – Hipótese de incidência das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso provido.

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu antecipação de tutela para determinar que a agravante arque com tratamento quimioterápico com os medicamentos Darzalex e Kyprolis– Pleito de reforma da decisão sob o argumento de que não está obrigada contratualmente a fornecer os medicamentos que são importados, de uso experimental e domiciliar – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento de quimioterapia prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu antecipação de tutela para determinar que a agravante arque com tratamento quimioterápico com o medicamento Darzalex – Pleito de reforma da decisão sob o argumento de que não estaria obrigada contratualmente a fornecer o medicamento que é importado e experimental – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento de quimioterapia prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.

 

Portanto, o paciente que tiver prescrição médica e não está conseguindo autorização do medicamento pelo plano de saúde, deve procurar um advogado especialista em saúde de imediato, a fim de buscar resolver a questão e lutar pelos seus direitos.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada, geralmente, com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência) de modo que o paciente poderá obter imediatamente o direito de uso do medicamento.

 

Não fique com dúvidas e fale agora mesmo com um advogado especialista no Direito da Saúde.

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