Decisões da Justiça determinam que planos de saúde custeiem Rizotomia Percutânea por Radiofrequência

Decisões da Justiça determinam que planos de saúde custeiem Rizotomia Percutânea por Radiofrequência

Decisões da Justiça determinam que planos de saúde custeiem Rizotomia Percutânea por Radiofrequência

 

Planos de saúde são condenados a custear Rizotomia Percutânea por Radiofrequência

 

A cirurgia de Rizotomia Percutânea por Radiofrequência é uma técnica de cirurgia minimamente invasiva da coluna, onde não são feitos cortes, minimizando os riscos e melhorando o pós-operatório ao paciente, apresentando inúmeras vantagens que tem sido consideradas pela Justiça para obrigar que o plano de saúde forneça o tratamento, explica o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

 

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Sempre que houver prescrição médica, o plano de saúde não pode negar o seu custeio, mesmo não estando previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

A postura da Justiça, que é a mesma defendida por este escritório, é a de que o rol de procedimentos da ANS é apenas uma referência do que deve ser coberto, um mínimo obrigatório, devendo sempre prevalecer o tratamento prescrito pelo médico que acompanha o paciente.

 

Acompanhe algumas recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acerca do tema:

 

Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Recusa de cobertura de tratamento denominado rizotomia percutânea por radiofrequência. Recusa de cobertura indevida. Compete ao médico prescrever o necessário tratamento do paciente para alcançar a cura da doença, não sendo admissível a interferência da ré. Súmula 102 do E. TJSP. Sentença mantida. (...) Recurso improvido.

 

PLANO DE SAÚDE. Tutela antecipada. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de cobertura do procedimento denominado rizotomia percutânea. REforma. Relatório médico detalhado. Ilicitude da recusa. Súmulas 96 e 102 deste TJSP. Recurso provido.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Plano de saúde. Necessidade do autor em se submeter a tratamento de Rizotomia Percutânea por Radiofrequência. Negativa de cobertura. Alegação de que o tratamento pleiteado não consta do rol de procedimentos instituídos pela ANS. Afronta à regra do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura devida. Sentença de procedência que merece manutenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido

 

Portando, estando com a prescrição médica e a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente deve imediatamente procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

 

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