Daratumumab - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente

Daratumumab - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente

Daratumumab - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente

Paciente consegue na Justiça direito de receber medicamento Daratumumab (Darzalex) do plano de saúde

 

Em decisão proferida no último dia 12/05, um paciente conseguiu na Justiça o direito de receber do plano de saúde o medicamento Daratumumab (Darzalex) ou DALINVI, do plano de saúde, reiterando a posição do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, de que os convênios médicos são obrigados a fornecer tal tratamento.

 

O medicamento Daratumumab (Darzalex), que possui indicação em bula para tratamento de doentes adultos com mieloma múltiplo em recaída ou refratário, não possui registro na ANVISA, mas isso não impede que ele seja fornecido pelo plano de saúde.

 

Continuar Lendo

 

Acompanhe a decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

PLANO DE SAÚDE – Tratamento de Mieloma Múltiplo Refratário – Fornecimento do medicamento Daratumumab que se associa ao tratamento - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Existência de cláusula contratual que prevê a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento quimioterápico indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 95 deste E. Tribunal – Honorários advocatícios adequadamente fixados sobre o valor da causa - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Conforme reiteradamente é explicado pelo advogado especialista em saúde Elton Fernandes, o fato de um medicamento não possuir registro na ANVISA não impede que o plano de saúde o forneça ao paciente, bastando que haja prescrição médica justificando a necessidade de uso da droga e registro na agência sanitária em seu país de origem.

 

A decisão acima não foi a primeira que garantiu o direito de um paciente, como podemos ver:

 

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória cujo pedido foi julgado procedente em Primeira Instância. Condenação da ré ao pagamento do tratamento oncológico, com fornecimento do medicamento DARATUMUMAB (Darzalex). Recurso da operadora. Não acolhimento. Ausência de registro na ANVISA que impede apenas a comercialização da droga, sem tornar ilegal a aquisição individual para o paciente necessitado. Ausência de violação ao art. 12 da Lei 6.360/76. Medicamento que, a rigor, faz parte do próprio tratamento oncológico, o qual possui cobertura contratual. Matéria pacificada neste Tribunal pelas Súmulas nº 95 e 102 e nesta Câmara pelo Enunciado nº 20. Cobertura devida. Extensão da condenação que não comporta restrição. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."(v.24981).

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu antecipação de tutela para determinar que a agravante arque com tratamento quimioterápico com os medicamentos Darzalex e Kyprolis– Pleito de reforma da decisão sob o argumento de que não está obrigada contratualmente a fornecer os medicamentos que são importados, de uso experimental e domiciliar – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento de quimioterapia prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.

 

Portanto, o paciente que tiver prescrição médica e não está conseguindo autorização do medicamento pelo plano de saúde, deve procurar um advogado especialista em saúde de imediato, a fim de buscar resolver a questão e lutar pelos seus direitos.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada, geralmente, com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência) de modo que o paciente poderá obter imediatamente o direito de uso do medicamento.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale agora mesmo com o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

Fale com a gente