Cyramza - Plano de saúde deve fornecer medicamento quimioterápico

Cyramza - Plano de saúde deve fornecer medicamento quimioterápico

Cyramza - Plano de saúde deve fornecer medicamento quimioterápico

 

 O medicamento Cyramza ( Ramucirumabe) em bula é indicado para pacientes que estão em tratamento de câncer gástrico ou adenocarcinoma da junção gastroesofágica (ligação do esôfago com estômago), embora a critério médico possa ser indicado para tratar outros tipos de doença.

 

No entanto planos de saúde tem recusado o fornecimento deste medicamento sob a negativa de que o medicamento não está incluído no Rol da ANS. A negativa, contudo, é ilegal e pode ser revista no Poder Judiciário.

 

Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre a negativa deste medicamento:

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Agravo de instrumento - Ação cominatória - Plano de saúde - Inconformismo em relação a decisão que concedeu antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento de medicamento quimioterápico (Cyramza) para tratamento de adenocarcinoma da autora conforme indicação médica – Alegação de exclusão contratual para medicamentos não incluído no rol de procedimento da ANS e Conitec - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes – Probabilidade do direito ante a negativa em desconformidade com o teor das súmulas 95, 100, 102, deste E. Tribunal – Medicamento nacional que possui registro na ANVISA – Ademais, o próprio contrata prevê cobertura – Risco de dano irreversível consistente no agravamento do quadro de saúde da paciente - Reversibilidade da medida pela simples cobrança, caso se conclua pela licitude da negativa - Presentes os elementos autorizadores da concessão da tutela antecipada deve esta ser concedida – Decisão mantida - Agravo improvido.

 

Conforme pode ser confirmado através da decisão acima, o plano de saúde tem o dever de custear o medicamento nos casos em que há a prescrição médica indicando a necessidade do medicamento.

 

Os planos de saúde costumam negar o seu fornecimento alegando que o medicamento, usado em tratamento quimioterápico, não integra o rol da ANS e/ou é "off label", o que tem sido rechaçado pela Justiça, já que não fornecer um medicamento essencial à vida do paciente contraria a função social do contrato, retirando dele a possibilidade de recuperação, por exemplo.

 

O advogado especialista na área da saúde e, professor de direito Elton Fernandes informa que, o rol de procedimentos da ANS mostra apenas o mínimo essencial a ser custeado pelo plano de saúde. O plano de saúde que se recusar a fornecer o medicamento sob esta alegação age de forma ilegal e deve ser processado.

 

O paciente que tiver o medicamento negado por seu plano de saúde, deve ter em mãos a prescrição, o relatório médico sobre a evolução da doença, e a negativa do plano de saúde, e deve então procurar urgentemente um advogado especialista na área da saúde.

 

Nosso escritório possui experiência em ações deste tipo e, em casos de urgência, pode ser ingressada a ação com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde após ingressada com a ação, geralmente em 48 horas, caso deferida a liminar o plano de saúde terá de custear o medicamento.

 

Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone  (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087

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