Cubicin - Plano de saude é obrigado a fornecer remédio para osteomielite

Cubicin - Plano de saude é obrigado a fornecer remédio para osteomielite

Cubicin - Plano de saude é obrigado a fornecer remédio para osteomielite

 Cubicin - Plano de saude é obrigado a fornecer remédio para osteomielite

 

Em recente caso, o paciente que apresentava osteomielite crônica conseguiu obter na Justiça o medicamento Cubicin, mesmo após negativas do seu plano de saúde.


O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que a prescrição médica se sobrepõe a qualquer alegação do plano de saúde e que em média, um medicamento poderá ser obtido em até 48h após o paciente ingressar com ação judicial.

 

Acompanhe decisão que condenou o plano a fornecer o medicamento Cubicin para o tratamento de osteomielite crônica do paciente:

 

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Plano de saúde. Tutela de urgência. Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados. Autor que necessita do medicamento CUBICIN prescrito diante da osteomielite crônica de que padece, com risco de amputação de membro superior. Prazo para cumprimento da tutela que se afigura razoável e adequado ao caso concreto. Por se cuidar de instrumento de coerção, o valor das astreintes deve ser arbitrado de modo a não compensar o descumprimento da obrigação pelo devedor. Recurso improvido.

 

Vale lembrar que o rol da ANS apresenta apenas a cobertura mínima, não estabelecendo todos os procedimentos possíveis, dessa forma, o plano de saúde não pode se recusar a custear o medicamento com base nesse argumento.

  

O advogado explica que a exclusão contratual do medicamento indicado representa a exclusão do tratamento da própria doença para a qual o contrato oferece cobertura, havendo violação da finalidade do contrato, restando demonstrada a abusividade da negativa de custeio. Se coberta a doença, não é razoável a limitação do tratamento, sob pena de se permitir indevida ingerência na questão técnica médica.

 

Cabe destacar que caso o plano de saúde se recuse a efetuar o custeamento de medicamentos e tratamentos, o paciente poderá entrar com ação judicial requerendo o reembolso dos valores gastos, tendo o plano obrigação de realizar o pagamento, como já foi obrigado em decisões anteriores.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Não aceite negativas infundadas de seu plano de saúde, lute pelos seus direitos!

 

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