Crosslinking para tratar ceratocone: plano de saúde é condenado a custear cirurgia

Crosslinking para tratar ceratocone: plano de saúde é condenado a custear cirurgia

Crosslinking para tratar ceratocone - Plano de saúde é condenado a custear cirurgia

Crosslinking para tratar ceratocone - Plano de saúde é condenado a custear cirurgia

 

ceratocone ocorre quando a córnea desenvolve um formato de cone ao invés de seu formato esférico habitual. Essa disposição da córnea acaba por distorcer e embaçar a visão com graus variáveis de miopia e astigmatismo e, segundo o advogado Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear integralmente todo tratamento prescrito pelo médico.

 

crosslinking é um novo tratamento cirúrgico que permite aumentar a resistência da córnea, deixando-a mais estável. Por meio dessa técnica, é possível retardar ou até parar os danos causados pelo ceratocone, evitando, assim, a perda da acuidade visual e até a necessidade de um futuro transplante de córnea.

 

Em mais um processo a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a pagar a cirurgia de Crosslinking no olho direito a paciente acometido de ceratocone.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos.Fls. 57/62: Recebo como aditamento à inicial.Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se.Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos legais para concessão da liminar.Há prova da existência de contrato de plano de saúde envolvendo as partes e relatório médico com expressa indicação da realização do procedimento em questão pelo coautor, para tratamento de ceratocone, a fim de estacionar a progressão da enfermidade e da consequente perda da visão, o que evidencia o perigo de dano.Sendo assim, à medida que não se tem notícia de expressa exclusão contratual de cobertura à enfermidade, não se justifica a resistência da ré em fornecer a autorização sob alegação de falta de previsão do procedimento no rol da ANS, sob pena de se colocar o consumidor em situação de extrema desvantagem, mesmo porque o bem a ser salvaguardado a saúde do paciente se sobrepõe a qualquer interesse financeiro do plano de saúdeA questão já foi inclusive sumulada por este E. Tribunal de Justiça: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS" (Súmula 102).Desta feita, CONCEDO a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré emita autorização para que o coautor se submeta ao procedimento cirúrgico Crosslinking no olho direito, conforme prescrição médica, no prazo de cinco dias, sob pena de responder por multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado à ré, cabendo aos autores a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de cinco dias.Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, "caput" do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC.Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").Intimem-se.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a cirurgia de Crosslinking, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

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