Crosslink - Ceratocone – plano de saúde deve custear tratamento terapêutico

Crosslink - Ceratocone – plano de saúde deve custear tratamento terapêutico

 Crosslink - Ceratocone – plano de saúde deve custear tratamento terapêutico

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear tratamento de crosslink a paciente portador de ceratocone

 

O crosslink ou cross-linking de colágeno corneano tem como objetivo retardar e/ou estabilizar a progressão do ceratocone, doença que causa um afinamento e perda de rigidez na córnea, o que provoca distorção de imagens.

 

O fato de não esta previsto no rol da ANS não significa que o procedimento não deve ser custeado, pois conforme defendido por este escritório especializado em saúde, cabe apenas ao médico prescrever aquilo que entende ser eficaz ao caso do paciente.

 

Continuar Lendo

 No último dia 02/05/2017, mais uma decisão da Justiça determinou que um plano de saúde custeasse o procedimento, como podemos ver:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer – Tutela antecipada deferida para determinar a cobertura de internação e tratamento – Autor acometido de doença ocular (ceratocone) - Características evolutivas que leva à piora da acuidade visual do paciente - Presentes os requisitos da prova inequívoca a convencer da verossimilhança da alegação, a par do fundado receio de dano irreparável, que autorizam a concessão da antecipação da tutela pretendida – Decisão mantida – Recurso improvido.

 

Em outras decisões, também proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito dos pacientes foi garantido:

 

Plano de saúde. Tutela antecipada. Negativa de cobertura de tratamento denominado Cross Link, sob alegação de que não integra o rol da ANS. Rol de procedimentos que prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto pelas operadoras e, que, portanto, não é exaustivo. Incidência, ademais, do verbete n. 102 das súmulas desta Corte. Precedentes. Obrigação de fazer. Fixação de multa. Valor alto que deve ter a potencialidade de dissuadir o devedor de descumprir a ordem. Desproporcionalidade não verificada. Recurso desprovido.

 

Plano de saúde – Paciente portadora de ceratocone – Necessidade de realização de exame nomeado "cross linking" – Negativa de cobertura para tratamento ante alegação de que o procedimento não está incluído no rol da ANS – Inadmissibilidade – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça – Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente à cura do paciente e não ao plano – Danos morais – Ocorrência – Majoração da indenização para R$ 10.000,00 – Adequação – Recurso da ré não provido, provido o da autora.

 

Caso o paciente tenha a prescrição médica em mãos,  é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), que em muitos casos garante rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o procedimento.

 

Ficou com dúvidas? Ligue para o telefone: 11 - 3251-4099 ou mande sua mensagem direto a este escritório de advocacia especialista em ação contra plano de saúde.

Fale com a gente