Crioblação Percutânea do nódulo renal deve ser custeado pelo plano de saúde

Crioblação Percutânea do nódulo renal deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Crioblação Percutânea do nódulo renal deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o procedimento de crioblação percutânea do nódulo renal, sob justificativas infundadas.

 

Mas como já dito em outros artigos deste site, havendo prescrição médica, o procedimento deve ser custeado pelo plano de saúde e, como lembra o advogado Elton Fernandes, também professor e Direito e especialista em ação contra planos de saúde, a Justiça tem determinado o custeio procedimento quando acionada pelo paciente.

 

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu a alguns pacientes o direito da terapia: 

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que que concedeu a tutela antecipada para determinar à ré a autorizar o procedimento "Crioblação Percutânea do nódulo renal direito orientada por imagem", junto ao Hospital Sírio Libânes e sob a supervisão do médico responsável pelo tratamento do paciente, sob pena de aplicação de multa de R$ 15.000,00 pela negativa em autorizar o procedimento na data mencionada, acrescida multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Descabimento. Em que pese o valor atribuído à pena cominatória seja razoavelmente elevado, descabe qualquer modificação, não podendo ser reputada abusiva, sobretudo se considerado o objetivo de sua fixação, que é compelir o pronto atendimento da tutela antecipada concedida. Basta o cumprimento da obrigação para que nenhuma importância seja devida. Recurso improvido.

 

Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida – Autor diagnosticado com nódulo sólido no rim esquerdo – Determinada a realização de crioblação percutânea – Recusa de cobertura ao tratamento pela requerida - Abusividade – Necessidade de cobertura pela ré do tratamento indicado por médico assistente – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura - Reembolso dos honorários da equipe médica que atendeu o autor deverá observar os limites do contrato -Honorários advocatícios que comportam redução, devendo ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil – Sentença de procedência – Reforma parcial – Recurso provido em parte.

 

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NÓDULO RIM DIREITO. CRIOABLAÇÃO PERCUTÂNEA E BIOPSIA GUIADA POR TOMOGRAFIA. NEGATIVA INJUSTIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A r. sentença recorrida julgou procedente a ação para condenar a ré a autorizar e custear o tratamento prescrito ao autor, denominado crioblação percutânea e biopsia punção renal percutânea. 2- Aplicabilidade do CDC e da Lei 9.656/98. Súmula n.º 102 deste Eg. TJSP e precedentes. 3- Recusa quanto ao procedimento prescrito é abusiva (CDC, art. 51, IV), implicando a recusa do objeto contratado, ou seja, a proteção à saúde do paciente. 4- Multa imposta à operadora pela oposição de embargos de declaração protelatórios. Recurso de ambas as partes. Sanção afastada. 5- Apelação parcialmente provida.

 

Segundo o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, também professor do curso de Direito da Escola Paulista de Direito (EPD) em São Paulo, a indicação quanto a realização do procedimento compete ao médico de confiança do paciente, não ao plano de saúde.

 

Portanto, o paciente que possui prescrição médica para realizar determinado procedimento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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