Coparticipação em internação psiquiátrica é ilegal, decide Justiça

Coparticipação em internação psiquiátrica é ilegal, decide Justiça

 Coparticipação em internação psiquiátrica é ilegal, decide Justiça

 

Os planos de saúde não podem exigir a coparticipação do paciente após o 30º dia de internação, mesmo se houver cláusula contratual prevendo tal coparticipação. Esta foi a decisão da Justiça de São Paulo e, segundo o advogado Elton Fernandes, trata-se de mais uma importante decisão judicial que reforça o direito dos pacientes.

 

Em decisão judicial proferida no dia 27/08/2017, fica claro esse entendimento:

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Embargos de declaração. Alegação de omissão quanto à legalidade da cláusula que prevê a coparticipação de custeio da internação hospitalar para quadros de transtornos psiquiátricos, após o 30º dia de internação. Inocorrência. Decisão fundamentada na exegese de que o limite de 30 dias para a cobertura contratual de internação do beneficiário em tratamento para transtorno psiquiátrico é nula, pois, na prática, acaba limitando de forma indireta o período de cobertura, implicando, em última análise, na negativa, o que contratia a finalidade e natureza da assistência à saúde. Pré-questionamento de dispositivos constitucionais e legais/infralegais desnecessário para alicerçar recursos especial e extraordinário. Negativa de violação, de qualquer forma, afirmada. Embargos rejeitados.

 

E ainda em outra decisão judicial:

 

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE DE CO-PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - IMPLANTE DO STENT INTRACORONARIANO - COBERTURA - ATO CIRÚRGICO - EMERGENCIAL E NÃO ELETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO NÃO COMPROVADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

O plano de saúde ao prever cláusula de coparticipação ao paciente em caso de internação psiquiátrica após o 30º dia age de forma abusiva, além de limitar, mesmo que indiretamente, o período de cobertura.


O advogado especialista na área da saúde e também professor Elton Fernandes, reitera que o plano de saúde não pode prever cláusula de coparticipação ao paciente no caso de internação, já que a cláusula é abusiva e fere o direito à saúde do paciente.

 

 Caso o seu plano de saúde tenha previsto cláusula de coparticipação na internação psiquiátrica após o 30º dia, procure urgentemente um advogado capacitado, a fim de não ter seus direitos feridos.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especialista em ações contra planos de saúde, possuímos advogados capacitados, entre em contato conosco através do telefone (11) (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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