Conta hospitalar deve se paga integralmente pelo plano de saúde, decide Justiça

Conta hospitalar deve se paga integralmente pelo plano de saúde, decide Justiça

 

 Conta hospitalar deve se paga integralmente pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Apesar de ser responsabilidade do plano de saúde o pagamento de todas as despesas junto ao hospital, com exceção aquelas relacionadas ao consumo pessoal extra ou ligações telefônicas, nem sempre o plano de saúde respeita isso e o consumidor tem seus direitos feridos em internações dentro da rede credenciada.

 

Muitas vezes o plano de saúde não cobre as despesas e deixa o hospital credenciado sem receber os valores que são devidos, levando à cobrança de conta hospitalar junto ao paciente que se vê sem saída, inclusive sofrendo ação judicial do hospital para pagar tais despesas.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, nesse caso, resta ao paciente buscar a via judicial a fim de buscar seus direitos, sendo possível reverter a cobrança hospitalar ao plano de saúde do paciente.

 

Vejamos decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema:

 

Continuar Lendo

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Determinação de reversão da conta hospitalar e pagamento integral das despesas pela seguradora, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 10.000,00 – Multa arbitrada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade para compelir a seguradora ao cumprimento da obrigação - Recurso não provido.

 

Vejamos outra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o mesmo tema:

 

APELAÇÃO. Ordinária de reembolso de despesas médicas. Plano de saúde. Sentença de procedência. Pleito de reforma da autora. Afastamento da justiça gratuita concedida à requerida e majoração da verba honorária. Parcial cabimento. Entidade beneficente de assistência social, sem finalidade lucrativa e sob a intervenção do Poder Público. Elementos que denotam a situação deficitária da prestadora de serviços médicos hospitalares. Presunção relativa de impossibilidade financeira. Precedentes. Benesse mantida. Honorários sucumbenciais. Arbitramento no importe de 10% do valor da causa (aproximadamente R$ 66,22). Quantia indigna para remunerar o trabalho profissional. Arbitramento que deve levar em conta os parâmetros do art. 85, § 8º, do CPC. Apreciação equitativa. Elevação da verba honorária para R$1.000,00. Sentença alterada. Recurso a que se dá parcial provimento.

 

O paciente que sofrer qualquer cobrança de conta hospitalar deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, antes mesmo de efetuar qualquer pagamento.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente