Consentyx - Plano de saúde é condenado a custear medicamento

Consentyx - Plano de saúde é condenado a custear medicamento

Consentyx - Plano de saúde é condenado a custear medicamento

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD), afirma que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

A Justiça acolheu mais uma vez os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio saúde a custear o medicamento Consentyx (secuquinumabe) a paciente que possuía prescrição médica.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela estão presentes. Há probabilidade nas alegações do autor, pois aparentemente respaldadas pelos documentos que instruem a petição inicial. O vínculo com o plano de saúde está evidenciado, provavelmente com cobertura da doença que acomete o beneficiário. A urgência foi devidamente demonstrada, havendo risco de dano irreparável para a integridade física da paciente, principalmente pelo risco de agravamento dos sintomas da doença (fls. 25). A medida, por sua vez, é plenamente reversível, sendo possível a cobrança pelos custos do tratamento em caso de improcedência da ação.Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a ré custeie o tratamento com o medicamento Consentyx (secuquinumabe) prescrito para o autor (fls. 24/7), emitindo a correspondente autorização em 72 horas, pena de multa diária de R$ 2.500,00 até o limite provisório de R$ 50.000,00.Servirá esta decisão, por cópia impressa, como ofício a ser entregue mediante protocolo com data e hora.Diante a natureza da controvérsia, não se vislumbra neste momento viabilidade de conciliação ou mediação, razão pela qual não se realizará a audiência do art. 334 do CPC.Cite-se com o prazo de quinze dias úteis para resposta (CPC, artigos 219 e 335), sob a pena prevista no art. 344 do mesmo diploma legal.O termo inicial do prazo para resposta será contado de acordo com o art. 231 do CPC.Tendo em vista os princípios da duração razoável do processo e da cooperação (artigos 4º e 6º do CPC), contestação com arguição de incompetência deverá ser protocolada perante este Juízo, vedado, portanto, o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

 

É importante ressaltar que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a forma mais eficaz para tratar a doença que o acomete, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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