Como conseguir home care pelo plano de saúde? Clique aqui

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Plano de saúde deve fornecer home-care a paciente com indicação. Advogado especialista em plano de saúde explica direitos

 

Atendimento via home-care nada mais é do que espécie de internação médica realizada na casa do paciente ou local indicado por este, onde o plano de saúde deverá montar estrutura para atender o paciente, nos exatos termos da prescrição médica.

 

Como explica o experiente advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde: "O médico do paciente o responsável pela indicação de quais serão os tratamentos necessários para aquela internação, devendo o plano de saúde respeitar e fornecer o atendimento, sob pena do paciente ingressar na Justiça e pleitear inclusive danos morais pela recusa do atendimento. Todo paciente com plano de saúde que cubra internação hospitalar, deve ter também garantido atendimento em home-care, explica o advogado".

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 As decisões mais recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, garantem este direito:

 

APELAÇÃO. Plano de saúde. Serviços de "home care". Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora. Negativa embasada em cláusula restritiva que é abusiva e gera danos passíveis de serem indenizados. Honorários contratuais que devem ser ressarcidos, com limitação. Honorários sucumbenciais que devem ser calculados sobre o valor líquido a ser efetivamente pago. Recurso a que se dá parcial provimento.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. Indicação médica. Recusa de cobertura. Abusividade. Postura contrária à finalidade do contrato. Inteligência da Súmula n° 90 desta E. Corte. Indevida a indenização por dano material, uma vez que as despesas são anteriores à indicação médica. Dano moral não configurado. Ausência de ilicitude da seguradora de plano de saúde que, a princípio, agiu nos limites do contrato, direito que lhe assistia até superveniência de imposição de conduta diversa pelo Poder Judiciário. Sucumbência da operadora do plano de saúde. Pleito indenizatório suplementar à pretensão principal. Sentença de procedência mantida. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação de fazer. Antecipação da tutela indeferida. Serviço de 'home care' 24 horas. 1. Agravante acometido de 'Diabetes Mellitus' insulinodependente, Hipertensão Arterial, Fibromialgia, Doença de Alzheimer grave, dentre outros. Impossibilidade de acompanhamento diário e ininterrupto do paciente mediante o atendimento de 'home care'. Carência de profissionais na rede pública de saúde. Ausência de razoabilidade em se exigir do Poder Público que preste serviço médico domiciliar nos moldes requeridos. Pretensão que não se insere nas obrigações emanadas do art. 196, da Constituição Federal. Ausência da verossimilhança das alegações. Possibilidade de atendimento hospitalar, sem o deslocamento de agentes públicos para atendimento exclusivo de um único paciente, em detrimento dos demais. 2. Decisão que denegou a antecipação de tutela mantida. Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HOME CARE. Insurgência em face da decisão que antecipou os efeitos da tutela. Pretensão do réu ao afastamento da obrigação de fornecimento de tratamento home care. Probabilidade no direito alegado, conforme Súmula 90 deste Tribunal. Tratamento recomendado por médicos da autora. Existência de perigo de dano à saúde da demandante. Medida ainda reversível. Prazo para cumprimento que não se revela exíguo. Valor da multa que não viola os critérios do art. 537 do CPC, posto que não é excessivo ou desproporcional. Decisão mantida. Recurso desprovid

 

O que paciente que necessitar de atendimento via home-care que for fornecido de modo incompleto pelo plano de saúde, sem a estrutura, medicamentos e insumos necessários ao melhor tratamento médico, ou tiver limitado o atendimento a poucas horas, poucos dias da semana ou mesmo que tiver recusado este direito, deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde.

 

A Justiça pode garantir em pouco tempo a cobertura do plano de saúde e inclusive multá-los se eles descumprirem a decisão judicial.

 

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