Cirurgica cardíaca TAVI - Plano de saúde deve cobrir cirurgia fora do rol da ANS

Cirurgica cardíaca TAVI - Plano de saúde deve cobrir cirurgia fora do rol da ANS

 Cirurgica cardíaca TAVI - Plano de saúde deve cobrir cirurgia fora do rol da ANS

Cirurgica cardíaca TAVI - Plano de saúde deve cobrir cirurgia fora do rol da ANS

 

A Cirurgia cardíaca TAVI é um procedimento novo surgido da necessidade de prover alternativa ao tratamento da Estenose Aórtica em pacientes de risco para a cirurgia convencional.

 

Diversos estudos têm demonstrado a segurança e a eficácia deste procedimento em pacientes selecionados, tendo sido superior ao tratamento clínico e ao tratamento cirúrgico convencional.

 

Em decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um paciente conseguiu o direito de que o seu plano de saúde custeasse por completo o procedimento de Cirurgia cardíaca TAVI para tratamento de Estenose valvar aórtica, em processo elaborado pelo advogado Elton Fernandes.

 

Acompanhe decisão:

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APELAÇÃO. Plano de saúde. Recusa de cobertura para realização do procedimento TAVI. Indicação médica para o tratamento contra Estenose valvar aórtica importante. Liminar concedida para cobertura do procedimento no nosocômio credenciado. Acerto. Inconformismo. Relação de consumo. Exegese do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Doença cujo tratamento é coberto pelo contrato firmado entre as partes. Negar o procedimento seria negar o próprio tratamento da doença, bem como a vigência ao contrato estabelecido. Incidência das Súmulas 96 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

 

Como bem lembra Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirá, mas nunca os meios necessários para o seu tratamento.

 

A forma de realização de um determinado procedimento cirúrgico é decisão exclusiva do médico do paciente, após obter o consentimento do paciente e, desta forma, métodos mais modernos de realização de procedimento cirúrgico devem ser custeados pelo plano de saúde, mesmo que não constem no rol da ANS.

 

Há de se falar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Dessa forma, caso o seu plano de saúde se recuse a custear a Cirurgia cardíaca TAVI, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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