Cirurgia robótica - Câncer de próstata – plano de saúde deve custear

Cirurgia robótica - Câncer de próstata – plano de saúde deve custear

Cirurgia robótica - Câncer de próstata – plano de saúde deve custear

Decisões da Justiça mandam planos de saúde custear cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata

 

As decisões da Justiça sobre a realização de cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata estão sendo favoráveis aos pacientes, já que o fato de o procedimento não estar no rol da ANS não impede que seja custeado, tendo em vista que o rol é meramente exemplificativo e não acompanha os avanços da medicina.

 

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Apenas no dia 26/04/2017, mais duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo garantiram o direito dos pacientes que precisavam realizar o procedimento, como podemos ver:

 

Agravo de Instrumento – Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência - Plano de saúde – Tutela antecipada indeferida – Negativa de cobertura – Cirurgia com técnica Robótica com vantagens para o paciente quanto para o plano de saúde – Decisão reformada – Tutela antecipada deferida, para que a agravada autorize a realização da cirurgia agendada para 25/02/2017, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$2.000,00 limitada à R$ 200.000,00. Proteção do bem maior, a vida do agravante, pressupostos do art. 300 do CPC – Recurso provido.

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais – Diagnóstico de Câncer de próstata – Prescrição médica para cirurgia via robótica – Pretensão na cobertura do tratamento e no reembolso integral dos honorários médicos não credenciados, bem como indenização por danos morais – Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a custear o procedimento cirúrgico via robótica, bem como o ressarcimento dos honorários médicos não credenciados, observando-se os limites do contrato – Inconformismo do autor – Critérios de limitação de reembolso que não foram definidos pela ré de maneira clara e objetiva, devendo a mesma proceder ao reembolso integral dos procedimentos realizados - Negativa baseada em cláusula contratual, que não configura os danos morais pleiteados – Recurso parcialmente provido.

 

Caso o plano de saúde do paciente não possua hospitais que realize o procedimento, a Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado em hospital que o realize, pois o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.

 

É o médico quem examina o paciente o paciente, diagnostica a doença e indica o melhor tratamento, não devendo o plano de saúde interferir nessa decisão.

 

Portanto, havendo prescrição médica para realização do procedimento e negativa do plano de saúde, o paciente deve procura um advogado especialista em saúde para que ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

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