Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde

Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde

Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear a cirurgia bariátrica, mas a Justiça de São Paulo tem entendido que quando há prescrição médica, o procedimento deve ser custeado, mesmo que por método mais moderno, como lembra o professor e advogado Elton Fernandes.

 

O advogado e especialista em direito da saúde Elton Fernandes, afirma que sempre que houver prescrição médica a cirurgia bariátrica deve ser custeada. Os consumidores não devem aceitar negativas vagas e infundadas do plano de saúde que só agravam mais a situação do paciente.

 

Acompanhe decisão que admitiu cirurgia plástica prescrita para tratamento de obesidade mórbida mesmo não constando no rol da ANS :

 

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Apelação Cível. Plano de saúde – Cirurgia plástica reparadora prescrita em continuidade a tratamento de obesidade mórbida – Apelo da ré – Alegação de ausência de previsão no rol de cobertura da ANS – Expressa indicação médica para realização de procedimento cirúrgico reparador – Caráter terapêutico, e não meramente estético, deste tipo de procedimento cirúrgico – Súmula nº 97 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Procedimentos indicados por médico especialista – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal – Dever de custeio integral do tratamento – Danos morais configurados – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, valor reputado razoável considerando-se a gravidade da lesão e a condição econômica da ré – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

 

Deste modo, para cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde, incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto permitindo os procedimentos, quanto fornecendo os meios necessários para tanto.

 

A paciente que possui prescrição médica para realizar a cirurgia bariátrica e mesmo assim seu plano de saúde se recuse a custear, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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