Cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele deve ser coberta pelo plano de saúde
A cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele deve ser custeada pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica, é o que tem entendido o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No caso em questão, a autora realizou a cirurgia bariátrica e após isso seu médico lhe indicou que realizasse a cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele, entretanto seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que tratava-se de cirurgia meramente estética.
Acompanhe decisão judicial:
Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Plano de Saúde. Autora que se submeteu anteriormente a cirurgia bariátrica, e que necessita de cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele resultantes do emagrecimento, recomendadas pelo médico assistente. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir o seguro-saúde a autorizar e custear as cirurgias. Inconformismo da autora. Demonstrados indícios do direito da autora, por ser beneficiária do plano, e ter realizado cirurgia bariátrica também pelo plano de saúde. Ademais, as cirurgias indicadas são desdobramento da cirurgia de gastroplastia (bariátrica) e fazem parte do processo de restabelecimento da saúde da autora, não se tratando de cirurgias estéticas, mas reparadoras. Demonstrado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a autora tem dificuldades com higiene e asseio, além de danos psicológicos graves. Precedentes do c. STJ e deste Tribunal. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que a cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele não é uma cirurgia meramente estética, é, na verdade, uma cirurgia reparadora, já que busca o restabelecimento da saúde da autora após a realização da cirurgia bariátrica.
Nesse sentido, vale colacionar outra decisão judicial que garantiu a mais uma paciente o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia. Confira:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – CIRURGIAS PLÁSTICAS PARA RETIRADA DE EXCESSO DE PELE E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA – DEFERIMENTO - Inicial instruída com relatório médico que prescreve a necessidade das cirurgias reparadoras complementares ao tratamento de obesidade mórbida – Caráter não estético – Súmula 93 do TJSP – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Assim sendo, a paciente que tiver indicação médica para realizar procedimentos decorrentes da cirurgia bariátrica e está tendo problemas para liberação do procedimento junto ao plano de saúde, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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