Cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele deve ser coberta pelo plano de saúde

Cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele deve ser coberta pelo plano de saúde

Cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele deve ser coberta pelo plano de saúde

 

A cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele deve ser custeada pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica, é o que tem entendido o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

No caso em questão, a autora realizou a cirurgia bariátrica e após isso seu médico lhe indicou que realizasse a cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele, entretanto seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que tratava-se de cirurgia meramente estética.

 

Acompanhe decisão judicial:

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Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Plano de Saúde. Autora que se submeteu anteriormente a cirurgia bariátrica, e que necessita de cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele resultantes do emagrecimento, recomendadas pelo médico assistente. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir o seguro-saúde a autorizar e custear as cirurgias. Inconformismo da autora. Demonstrados indícios do direito da autora, por ser beneficiária do plano, e ter realizado cirurgia bariátrica também pelo plano de saúde. Ademais, as cirurgias indicadas são desdobramento da cirurgia de gastroplastia (bariátrica) e fazem parte do processo de restabelecimento da saúde da autora, não se tratando de cirurgias estéticas, mas reparadoras. Demonstrado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a autora tem dificuldades com higiene e asseio, além de danos psicológicos graves. Precedentes do c. STJ e deste Tribunal. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que a cirurgia reparadora para retirada de excessos de pele não é uma cirurgia meramente estética, é, na verdade, uma cirurgia reparadora, já que busca o restabelecimento da saúde da autora após a realização da cirurgia bariátrica.

 

Nesse sentido, vale colacionar outra decisão judicial que garantiu a mais uma paciente o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia. Confira:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – CIRURGIAS PLÁSTICAS PARA RETIRADA DE EXCESSO DE PELE E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA – DEFERIMENTO - Inicial instruída com relatório médico que prescreve a necessidade das cirurgias reparadoras complementares ao tratamento de obesidade mórbida – Caráter não estético – Súmula 93 do TJSP – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Assim sendo, a paciente que tiver indicação médica para realizar procedimentos decorrentes da cirurgia bariátrica e está tendo problemas para liberação do procedimento junto ao plano de saúde, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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