Cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele - Plano de saúde deve custear

Cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele - Plano de saúde deve custear

                                                                                                              Cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele - Plano de saúde deve custear

 Cirurgia intrauterina para tratar Mielomeningocele - Plano de saúde deve custear

 

A cirurgia intrauterina para tratar mielomeningocele é realizada durante a gestação com o objetivo de o feto não nascer com a mielomeningocele, que é um defeito congênito da coluna e medula espinhal resultante do fechamento incompleto durante a 4a semana de gestação.

 

Tal cirurgia deve ser sempre custeada pelo plano de saúde, bastando que haja prescrição médica, como lembra nosso advogado, o Dr. Elton Fernandes.

 

No caso em questão, a autora deveria realizar a cirurgia intrauterina para correção de mielomeningocele, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento da cirurgia, alegando que a mesma não constava no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS. 

 

Em decisão judicial proferida no dia 27 de agosto de 2017, a Justiça obrigou o plano de saúde a custear a cirurgia. Vejamos decisão:

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PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA INTRAUTERINA PARA CORREÇÃO DE MIELOMENINGOCELE FETAL – Feto com diagnóstico de mielomeningocele associada à ventriculomegalia - Necessidade de cirurgia intrauterina a ser realizada até a 27ª semana de gestação, por dificuldades técnicas em exteriorizar o útero, conforme relatório médico – Urgência caracterizada - Recusa de cobertura da ré sob a justificativa de não constar no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS - Recusa indevida – Existência de expressa indicação médica – Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente - Rol da ANS que é referência, não taxativo – Aplicação da Súmula 102 do TJ/SP.

 

O professor e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes diz que não importa se a cirurgia encontra-se ou não no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, já que o rol não acompanha os avanços da medicina, tão somente o médico do paciente poderá prescrever qual é o melhor procedimento para o caso dele. Portanto, se há prescrição médica, o plano de saúde deve obrigatoriamente custear os procedimentos solicitados por ela.

 

O seu plano de saúde recusa-se a custear a cirurgia que o seu médico prescreveu?

 

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