Cirurgia de Rizotomia por Radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reiterado que a limitação feita pelos planos de saúde para a cobertura da cirurgia de Rizotomia por Radiofrequência é abusiva e que o rol da ANS não deve ser analisado de forma limitada, mas sim de maneira que englobe demais procedimentos necessários a quem está enfermo.
O plano de saúde deverá sempre custear procedimentos e medicamentos independente de previsão contratual, posto que tais direitos decorrem de lei.
As cláusulas contratuais se fazem de maneira a auxiliar o consumidor e não de inviabilizar seu tratamento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Acompanhe decisão que trata justamente disso:
Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura de cirurgia de rizotomia por radiofrequência três níveis, para tratamento de dores na coluna – Alegação de que o procedimento solicitado não atende as diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não pode ser considerada taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever da ré de proceder a cobertura do tratamento e materiais inerentes – Reforma parcial da R. Sentença, apenas, para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais para em 10% sobre o valor da causa. Dá-se provimento em parte ao recurso de apelação
O advogado especializado em direito da saúde, Elton Fernandes, ainda afirma que limitar as consultas mesmo após a realização de cirurgias é totalmente ilegal e que atitudes como estas devem ser repelidas no próprio poder judiciário pela proposição de ação.
Quanto a autorização para a realização de cirurgia, o Tribunal ainda apresenta outras decisões:
Plano de saúde – preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir afastadas – aplicação do Código de defesa do consumidor – autor que necessita se submeter, em caráter de urgência, à procedimento cirúrgico de hérnia discal lombar, discografia e rizotomia percutânea por seguimento deradiofrequência – negativa da ré sob as alegações de que o procedimento indicado pelo médico está em desacordo com as determinações da ANS; cumprimento das cláusulas contratuais; que a autorização viola o princípio do equilíbrio econômico-financeiro e da legalidade do contrato e inexistência dos alegados danos morais –cirurgia que se mostrava necessária e que deveria ser feita com os materiais requisitado e em caráter de urgência, pois o autor apresenta limitação funcional grave, intensa dor dores e já submetido a outros tratamentos, conseguindo realizar a cirurgia somente através da liminar concedida – danos morais bem caracterizados, diante da injustificada recusa – redução do quantum fixado por danos morais e verba honorária – impossibilidade – recurso desprovido.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.