Cirurgia de Rizotomia por Radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde

Cirurgia de Rizotomia por Radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde

Cirurgia de Rizotomia por Radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde

Cirurgia de Rizotomia por Radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reiterado que a limitação feita pelos planos de saúde para a cobertura da cirurgia de Rizotomia por Radiofrequência é abusiva e que o rol da ANS não deve ser analisado de forma limitada, mas sim de maneira que englobe demais procedimentos necessários a quem está enfermo.

O plano de saúde deverá sempre custear procedimentos e medicamentos independente de previsão contratual, posto que tais direitos decorrem de lei. 

As cláusulas contratuais se fazem de maneira a auxiliar o consumidor e não de inviabilizar seu tratamento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Acompanhe decisão que trata justamente disso:

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Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura de cirurgia de rizotomia por radiofrequência três níveis, para tratamento de dores na coluna – Alegação de que o procedimento solicitado não atende as diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não pode ser considerada taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever da ré de proceder a cobertura do tratamento e materiais inerentes – Reforma parcial da R. Sentença, apenas, para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais para em 10% sobre o valor da causa. Dá-se provimento em parte ao recurso de apelação

O advogado especializado em direito da saúde, Elton Fernandes, ainda afirma que limitar as consultas mesmo após a realização de cirurgias é totalmente ilegal e que atitudes como estas devem ser repelidas no próprio poder judiciário pela proposição de ação.

Quanto a autorização para a realização de cirurgia, o Tribunal ainda apresenta outras decisões:

Plano de saúde – preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir afastadas – aplicação do Código de defesa do consumidor – autor que necessita se submeter, em caráter de urgência, à procedimento cirúrgico de hérnia discal lombar, discografia e rizotomia percutânea por seguimento deradiofrequência – negativa da ré sob as alegações de que o procedimento indicado pelo médico está em desacordo com as determinações da ANS; cumprimento das cláusulas contratuais; que a autorização viola o princípio do equilíbrio econômico-financeiro e da legalidade do contrato e inexistência dos alegados danos morais –cirurgia que se mostrava necessária e que deveria ser feita com os materiais requisitado e em caráter de urgência, pois o autor apresenta limitação funcional grave, intensa dor dores e já submetido a outros tratamentos, conseguindo realizar a cirurgia somente através da liminar concedida – danos morais bem caracterizados, diante da injustificada recusa – redução do quantum fixado por danos morais e verba honorária – impossibilidade – recurso desprovido.

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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