Cirurgia de neuroestimulação medular: plano de saúde deve custear tratamento

Cirurgia de neuroestimulação medular: plano de saúde deve custear tratamento

 Cirurgia de neuroestimulação medular - Plano de saúde deve custear tratamento

Cirurgia de neuroestimulação medular - Plano de saúde deve custear tratamento

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, é muito comum os planos de saúde negarem a Cirurgia de neuroestimulação medular, mas os pacientes não devem aceitar negativas infundadas dos seus planos de saúde, devem lutar pelos seus direitos.

 

No presente caso, o paciente necessitava realizar a Cirurgia de neuroestimulação medular para tratamento de dor crônica de difícil controle, porém o seu plano de saúde negara o custeamento sob alegação de que o procedimento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e que há restrição contratual.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura para cirurgia de neuroestimulação medular. Alegação de restrição contratual e não inclusão dentre as obrigatoriedades do rol da ANS. Inadmissibilidade. Existência de cobertura para a doença (dor crônica de difícil controle). Insucesso dos tratamentos anteriores. Impossibilidade de exclusão do procedimento mais moderno disponível no momento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 469 do STJ e 102 deste E.TJSP. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. Inadimplemento contratual que constitui ato ilícito indenizável. Situação que extrapola os limites do mero aborrecimento. Diminuição do valor fixado em primeiro grau. Sentença reformada neste ponto. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Observada. Apresentação de duas contestações com defesas opostas. SUCUMBÊNCIA. Ônus que deverá ser suportado integralmente pela ré. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não estando presente, portanto, todos os procedimentos que devem ser realizados, além de não acompanhar os avanços diários da medicina.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o procedimento de cirurgia de neuroestimulação medular, procure um advogado especialista na área da saúde imediatamente.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute pelos seus direitos!

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