Plano de saúde deve custear cirurgia de endometriose via videolaparoscopia

Plano de saúde deve custear cirurgia de endometriose via videolaparoscopia

 

Cirurgia de endometriose via videolaparoscopia deve ser custeada pelo plano de saúde sempre que houver prescrição médica

 

Em decisão proferida no último dia 12/07 a Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a custear a realização de cirurgia de endometriose via videolaparoscopia. No caso em comento, o convênio médico havia negado a realização do procedimento porque o médico que o prescreveu não fazia parte da rede credenciada, o que totalmente abusivo.

 

Acompanhe a decisão:

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APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Paciente portador de câncer de próstata. Negativa de cobertura de cirurgia de endometriose via videolaparoscopia. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. E a negativa pelo fato de o médico não ser cooperado viola frontalmente o que estabelece a Resolução nº 8/98 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, que em seu artigo 2º, VI, na redação dada pela Resolução CONSU nº 15/99, veda expressamente: "Negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora." Aplicação, por analogia, das Súmulas 99, 100 e 102 deste TJSP. Danos morais configurados e "quantum" mantido. Recurso a que se nega provimento.

 

Além deste tipo de negativa, os planos de saúde costumam negar a realização de procedimentos alegando não estarem previstos no rol de procedimentos da ANS, o que não deve prevalecer.

 

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, o simples fato do procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia não estar no rol de procedimentos  da ANS, não impede que o paciente consiga na Justiça tal direito.

 

É importante lembrar que sempre que uma doença é coberta pelo contrato, o plano de saúde deve fornecer todos os tratamentos que o médico entende eficaz para o caso do paciente.

 

Portanto, quando houver indicação clínica para realização do procedimento por videolaparoscopia e o plano de saúde se recusar a cobrir, o paciente deve procurar um advogado especialista em plano de saúde, a fim de lutar pelo seu direito.

 

A depender da decisão do judicial, o paciente poderá garantir desde logo o início do tratamento, já que este tipo de ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), que busca resguardar a imediata cobertura do medicamento.

 

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