Cirurgia de artroplastia e materiais cirúrgicos devem ser custeados pelo plano de saúde

Cirurgia de artroplastia e materiais cirúrgicos devem ser custeados pelo plano de saúde

Cirurgia de artroplastia e materiais cirúrgicos devem ser custeados pelo plano de saúde 

 Cirurgia de artroplastia e materiais cirúrgicos devem ser custeados pelo plano de saúde

 

Artroplastia é o termo usado para a cirurgia que visa substituir uma articulação danificada ou fraturada, por uma prótese com o formato o mais próximo possível da estrutura óssea do paciente.

 

A artroplastia do quadril é uma das cirurgias mais bem sucedidas da medicina moderna e tem evoluído progressivamente nos últimos anos, com avanços tanto nos materiais quanto nas técnicas cirúrgicas.

 

O advogado Elton Fernandes lembra que um paciente já idoso foi impedido de realizar a cirurgia de artroplastia, mesmo apresentando prescrição médica, sob alegação do plano de saúde de que este não poderia cobrir já que se tratava de material cirúrgico importado.

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Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e professor de Direito, responsável por centenas de processos idênticos para fornecimento de material cirúrgico, somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

 Quanto a isso vejamos a decisão relacionada a este caso e como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se posicionou:

 

Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autor idoso, portador de restrição de ADM (amplitude de movimento) articular do quadril direito, a necessitar de cirurgia de artroplastia total para implantação de prótese, conforme prescrição médica. Negativa de cobertura da prótese, sob a alegação de se tratar de material cirúrgico importado, a pretexto da existência de similar nacional. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Doença causadora de dores intensas e dificuldade de articulação do quadril. Prestígio da indicação médica. Recusa de custeio de material cirúrgico e/ou prótese indispensável ao ato que implicaria, na prática, a impossibilidade de realização do procedimento. Art. 10, VII, da Lei 9.656/98. Cobertura devida. "Sistema Unimed". Responsabilidade solidária das cooperativas de trabalho médico integrantes de uma mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas. Súmulas nº 93 (aplicada por analogia) e 99 desta Corte. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida.

 

Com relação a prótese que será implantada no momento da cirurgia, esta decisão cabe somente ao médico, pois somente ele saberá o que será eficaz para cada caso.

 

Se ocorrer de seu plano de saúde se recusar a custear determinado procedimento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia, a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido com urgência em 48 horas, como é de costume.

 

Não fique com dúvida! Entre em contato com um de nossos advogados especializados em Direito da Saúde através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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