É dever do plano de saúde autorizar cirurgia de Valvoplastia Percutânea por Via Arterial para Troca Valvar Aórtica – TAVI sempre que houver prescrição
No último dia 06/04/2017, mais uma paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar tratamento cirúrgico para a troca da válvula aórtica, via implante percutâneo, pela técnica conhecida por "TAVI", custeado pelo plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE – Ação cominatória c.c. indenização por dano morais – Autora idosa e cardíaca – Condição de saúde indicando a realização de tratamento cirúrgico para a troca da válvula aórtica, via implante percutâneo, pela técnica conhecida por "TAVI", menos invasiva e que proporciona uma redução dos riscos à vida da paciente quando em comparação com o método "de peito aberto" – Recusa fundada na legislação pertinente, nos termos contratados e nas diretrizes da ANS – Manifesta abusividade da negativa – Inteligência da súmula 102 deste e. Tribunal de Justiça – Danos morais – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável – Fixação de indenização de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica – Apelo da ré desprovido, provido o da autora.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, reitera que cabe somente ao médico a decisão de como o paciente será tratado, mesmo que os métodos sejam mais modernos e não constem no rol de procedimentos da ANS.
Em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência, conhecida como liminar, que pode garantir em até 48 horas o direito do paciente.
Se o plano de saúde negar a autorização do procedimento, o paciente deve reunir a prescrição médica e todos os documentos que atestem sua condição clínica, podendo, assim, procurar um advogado especialista em saúde para que ele busque os seus direitos na Justiça.
É importante que o paciente não aceite negativas infundadas dos planos de saúde.
Negar um procedimento que foi devidamente prescrito pelo médico, sob uma alegação qualquer, é uma conduta abusiva, e o paciente deve sempre procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para tentar reverter essa situação.
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