Cirurgia buco-maxilo-facial e materiais cirúrgicos - Plano de saúde é condenado a custear

Cirurgia buco-maxilo-facial e materiais cirúrgicos - Plano de saúde é condenado a custear

Cirurgia buco-maxilo-facial e materiais cirúrgicos - Plano de saúde é condenado a custear

Cirurgia buco-maxilo-facial e materiais cirúrgicos - Plano de saúde é condenado a custear

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a pagar a cirurgia buco-maxilo-facial a paciente, além de fornecer todos os materiais prescritos pelo médico.

 

Confira decisão judicial:

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Diante do exposto e tudo mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, confirmando os efeitos da tutela, para CONDENAR a parte ré a autorizar e custear integralmente a cirurgia buco-maxilo-facial com procedimentos de "Osteotomia tipo Le Fort I, Osteotomia Segmentar de Maxila e Osteotomia para Progmatismo/Microprogmatismo", incluindo todos os materiais solicitados, conforme prescrição médica, ressalvada a devolução daqueles não utilizados no ato.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado (art. 85, § 2º, CPC).Por fim, verifico não ter havido descumprimento da tutela, como noticiado às fls. 131/138, a ensejar fixação das astreintes. Isto porque, a cirurgia foi devidamente realizada em 14/02/2013 (fls. 354), por força da decisão judicial de fls. 126/128, não tendo a parte autora noticiado eventual insucesso diante da ausência de materiais necessários ao ato cirúrgico, o que configura o cumprimento da liminar deferida. P.R.I.São Paulo, 15 de agosto de 2017.Daniela Pazzeto Meneghine ConceiçãoJuiz(a) de Direito

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, responsável por centenas de processos idênticos para fornecimento de material cirúrgico, diz que somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá ao seu plano de saúde.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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